
Brasília — InkDesign News — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (9), para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendia a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), no âmbito da trama golpista relacionada ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Contexto jurídico
O processo envolve Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado, acusado de crimes graves relacionados à tentativa de golpe de Estado. A Câmara dos Deputados havia suspenso integralmente a ação penal contra ele, conforme previsto no artigo 53 da Constituição Federal, que permite a suspensão de processos contra parlamentares. No entanto, o STF enviou ofício à Câmara esclarecendo que a suspensão deveria respeitar o marco temporal da diplomação de Ramagem, ocorrida em dezembro de 2022, e que apenas os crimes supostamente cometidos após a posse poderiam ser suspensos.
A Primeira Turma, por unanimidade nos votos já proferidos (4 a 0), confirmou esse entendimento, determinando que Ramagem continue respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Foram suspensas, porém, duas acusações relacionadas a dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, contendo prejuízos consideráveis para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Argumentos e precedentes
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou em sua decisão que a suspensão integral da ação penal pela Câmara seria incompatível com a Constituição, pois ultrapassaria o marco temporal estabelecido pela diplomação do parlamentar. Em questão de ordem, Moraes afirmou a necessidade de julgamento rápido para impedir manobras que possam obstruir o andamento da Justiça.
“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”
— Hugo Motta, Presidente da Câmara dos Deputados
O Supremo reforça o equilíbrio constitucional entre o foro privilegiado dos deputados e a preservação da integridade do processo penal. A Corte também pondera que a suspensão não pode ser interpretada como anistia ou imunidade absoluta, especialmente em casos que envolvem crimes graves com repercussão institucional e democrática.
Impactos e desdobramentos
Essa decisão do STF estabelece um precedente importante sobre a aplicação do artigo 53, delimitando os limites da prerrogativa legislativa e reforçando o papel do Judiciário no controle dessas medidas. A confirmação de que Alexandre Ramagem deve responder pelos crimes principais contribui para a continuidade das investigações e processos associados ao “núcleo 1” da trama golpista, que inclui figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro, ministros militares e outros integrantes do governo anterior.
Com a suspensão de apenas algumas acusações, o posicionamento do Supremo pode influenciar outras ações penais envolvendo parlamentares, garantindo que a imunidade não seja usada como escudo para crimes graves cometidos antes ou durante o mandato. O julgamento virtual da Primeira Turma ainda aguarda o voto da ministra Cármen Lúcia, que poderá consolidar a decisão final.
“Apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos.”
— Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
Espera-se que essa decisão inspire debates sobre a necessidade de reforma legislativa para esclarecer e limitar prerrogativas parlamentares, visando proteger a democracia e o Estado de Direito frente a investigações de crimes graves.
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Fonte: (Agência Brasil – Justiça)