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Justiça

STF proíbe realização de aborto por enfermeiros

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Brasília — InkDesign News — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, derrubar liminar que autorizava enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizar abortos em casos previstos em lei, como estupro e risco à saúde da gestante, em julgamento realizado no dia 24 de outubro de 2025.

Contexto jurídico

O julgamento teve origem em ações protocoladas por entidades que contestaram a precariedade da saúde pública na assistência a mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos. A liminar de Luís Roberto Barroso, dada em seu último dia como ministro, visava assegurar a atuação de enfermeiros e técnicos na interrupção da gestação, considerando que tal ato deveria ser compatível com o nível de formação profissional em situações de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Argumentos e precedentes

Gilmar Mendes, decano do STF que votou contra a liminar, argumentou que não há urgência para justificar a concessão da liminar, enfatizando a complexidade e a sensibilidade do tema. Mendes esteve apoiado por outros ministros, como Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que destacaram a necessidade de um debate mais amplo sobre o assunto antes da tomada de decisões. Barroso, por sua vez, também tinha votado pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, mas essa questão permanece em aberto, aguardando novo julgamento.

“A atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.”
(“The action must be compatible with the level of professional training regarding medication abortion in the early gestation stage.”)

— Luís Roberto Barroso, ex-ministro do STF

Impactos e desdobramentos

A decisão do STF impacta diretamente a capacidade dos profissionais de saúde e a assistência prestada a mulheres em situações vulneráveis, refletindo nas práticas de saúde pública em todo o país. A expectativa é que a disputa jurídica continue, com especialistas e defensores dos direitos das mulheres buscando alternativas legais para garantir o acesso a abortos seguros. Com a liminar revogada, as entidades envolvidas poderão reavaliar suas estratégias e argumentações para promover mudanças significativas na legislação e nas políticas de saúde.

“Não há urgência no tema para justificar a concessão de uma liminar.”
(“There is no urgency in the matter to justify the granting of a liminar.”)

— Gilmar Mendes, decano do STF

A revogação dessa autorização pode resultar em desafios significativos para a implementação de direitos reprodutivos, tornando imperativa uma discussão mais profunda acerca da questão do aborto no Brasil, além de promover reformas no setor de saúde pública.

Fonte: (Agência Brasil – Justiça)

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Tiago F Santiago

Tiago F. Santiago é Analista de Marketing na C2HSolutions, onde, em sua atuação fixa, combina estratégia e tecnologia para impulsionar soluções digitais. Paralelamente, dedica-se como hobby à InkDesign News, contribuindo com a criação de notícias e conteúdos jornalísticos. Apaixonado por programação, ele projeta aplicações web e desenvolve sites sob medida, apoiando-se em sua sólida expertise em infraestrutura de nuvem — dominando Amazon Web Services, Microsoft Azure e Google Cloud — para garantir que cada projeto seja escalável, seguro e de alta performance. Sua versatilidade e experiência técnica permitem-lhe transformar ideias em produtos digitais inovadores.

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