
Rio de Janeiro — InkDesign News —
A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Celso Luiz Rodrigues, conhecido como Celsinho da Vila Vintém, apontado pela polícia como líder de uma facção criminosa. A decisão foi proferida pela desembargadora Adriana Ramos de Mello, mantendo a prisão preventiva decretada em 7 de maio.
Contexto jurídico
Celsinho da Vila Vintém é investigado por tráfico de drogas e por orquestrar a tomada violenta de áreas do bairro Curicica em Jacarepaguá, em conjunto com milicianos e traficantes. A denúncia, recebida em 5 de junho pela 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, destaca o uso de armas de fogo e intimidação coletiva, circunstância que eleva a pena e agrava o quadro com concurso material. O acusado alega possuir condições de saúde que justifiquem a revogação da prisão, uma vez que sofre de diverticulite aguda e é o cuidador da esposa, que enfrenta uma doença metastática.
Argumentos e precedentes
A defesa pediu a conversão da prisão para domiciliar, argumentando que a situação de saúde de Celsinho e seu papel de cuidador exigem considerações especiais. Contudo, a desembargadora fundamentou sua decisão na gravidade dos crimes imputados, que englobam “tráfico reiterado e liderança de organização criminosa armada; o risco à ordem pública e à instrução; possibilidade de coagir testemunhas, aliciar comparsas ou fugir”. Essa análise reafirma a postura restritiva do judiciário frente a casos de notória organização criminosa.
“A gravidade concreta dos fatos exige a firmeza da Justiça para garantir a ordem pública e a segurança da sociedade.
(“The concrete gravity of the facts requires the firmness of Justice to ensure public order and the safety of society.”)— Desembargadora Adriana Ramos de Mello, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Impactos e desdobramentos
A decisão reflete a crescente preocupação da Justiça brasileira com a atuação de facções criminosas e suas consequências para a segurança pública. A manutenção da prisão preventiva de líderes de organizações criminosas é vista como uma medida necessária para coibir a expansão de suas atividades. Os próximos passos legais incluem a possibilidade de apelação da defesa em instâncias superiores, além do acompanhamento contínuo dos desdobramentos da investigação.
“A Justiça deve atuar com rigor para enfrentar estruturas de poder paralelo que ameaçam a convivência pacífica.
(“Justice must act rigorously to confront parallel power structures that threaten peaceful coexistence.”)— Especialista em segurança pública
Assim, a questão coloca em evidência a necessidade de um debate mais amplo sobre a reformulação das políticas de combate ao crime organizado, considerando aspectos como a saúde dos detidos e a preservação dos direitos humanos.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)