
Rio de Janeiro — InkDesign News — O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu pela condenação da concessionária Metrô Rio ao pagamento de indenização por danos morais a três músicos retirados à força por seguranças da estação Central do Brasil em novembro de 2015. A 8ª Câmara de Direito Privado julgou por unanimidade a ação, confirmando condenações anteriores de R$ 30 mil para Thales Browne Rodrigues Câmara, que sofreu lesões mais graves, e R$ 15 mil para Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle.
Contexto jurídico
O caso remonta a uma apresentação realizada pelos músicos dentro de um vagão do metrô, que culminou em suas agressões e retirada forçada por seguranças. A responsabilidade da concessionária, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é considerada objetiva. O relator do processo, desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, enfatizou que a empresa deve assegurar a integridade física de seus passageiros durante o trajeto. O magistrado observou que os seguranças violaram a cláusula de incolumidade do contrato de transporte ao acionarem força desproporcional.
Argumentos e precedentes
No julgamento, foram apresentadas evidências como imagens de câmeras de segurança, laudos de exame de corpo de delito e relatos de testemunhas, que corroboraram a versão dos músicos. O desembargador Costa afirmou que “a ação dos agentes foi excessiva, desarrazoada e incompatível com os limites legais da função de vigilância”. O tribunal rejeitou o recurso da concessionária, apoiando-se em precedentes que estabelecem a responsabilidade solidária das empresas prestadoras de serviços públicos pelos danos causados aos usuários, independentemente de culpa.
A concessionária, na condição de prestadora de serviço público, responde pelos danos causados a seus usuários, independentemente de culpa, quando configurada a falha na prestação do serviço.
(“The concessionaire, as a public service provider, is responsible for damages caused to its users, regardless of guilt, when a failure in the provision of services is established.”)— Cezar Augusto Rodrigues Costa, Desembargador, TJRJ
Impactos e desdobramentos
Essa decisão se insere em um contexto mais amplo de discussão sobre os direitos dos usuários de transportes públicos e o uso da força por agentes de segurança. A sentença pode incentivar outros usuários a reivindicarem direitos semelhantes e estimular reformas na abordagem de segurança em meios de transporte. À luz do julgamento, especialistas sugerem uma reavaliação dos protocolos de segurança nos transportes públicos que respeitem os direitos civis dos cidadãos. O desfecho do caso poderá ter repercussões significativas, influenciando a jurisprudência em matéria de danos morais e responsabilidade civil.
Em síntese, a condenação da Metrô Rio reflete uma crescente exigência por justiça e respeito na prestação de serviços públicos, evidenciando a necessidade de reformas nas práticas de segurança e atendimento ao cliente.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)