- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Justiça

STF mantém indenização a músicos retirados do metrô

- Publicidade -
- Publicidade -

Rio de Janeiro — InkDesign News — O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu pela condenação da concessionária Metrô Rio ao pagamento de indenização por danos morais a três músicos retirados à força por seguranças da estação Central do Brasil em novembro de 2015. A 8ª Câmara de Direito Privado julgou por unanimidade a ação, confirmando condenações anteriores de R$ 30 mil para Thales Browne Rodrigues Câmara, que sofreu lesões mais graves, e R$ 15 mil para Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle.

Contexto jurídico

O caso remonta a uma apresentação realizada pelos músicos dentro de um vagão do metrô, que culminou em suas agressões e retirada forçada por seguranças. A responsabilidade da concessionária, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é considerada objetiva. O relator do processo, desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, enfatizou que a empresa deve assegurar a integridade física de seus passageiros durante o trajeto. O magistrado observou que os seguranças violaram a cláusula de incolumidade do contrato de transporte ao acionarem força desproporcional.

Argumentos e precedentes

No julgamento, foram apresentadas evidências como imagens de câmeras de segurança, laudos de exame de corpo de delito e relatos de testemunhas, que corroboraram a versão dos músicos. O desembargador Costa afirmou que “a ação dos agentes foi excessiva, desarrazoada e incompatível com os limites legais da função de vigilância”. O tribunal rejeitou o recurso da concessionária, apoiando-se em precedentes que estabelecem a responsabilidade solidária das empresas prestadoras de serviços públicos pelos danos causados aos usuários, independentemente de culpa.

A concessionária, na condição de prestadora de serviço público, responde pelos danos causados a seus usuários, independentemente de culpa, quando configurada a falha na prestação do serviço.
(“The concessionaire, as a public service provider, is responsible for damages caused to its users, regardless of guilt, when a failure in the provision of services is established.”)

— Cezar Augusto Rodrigues Costa, Desembargador, TJRJ

Impactos e desdobramentos

Essa decisão se insere em um contexto mais amplo de discussão sobre os direitos dos usuários de transportes públicos e o uso da força por agentes de segurança. A sentença pode incentivar outros usuários a reivindicarem direitos semelhantes e estimular reformas na abordagem de segurança em meios de transporte. À luz do julgamento, especialistas sugerem uma reavaliação dos protocolos de segurança nos transportes públicos que respeitem os direitos civis dos cidadãos. O desfecho do caso poderá ter repercussões significativas, influenciando a jurisprudência em matéria de danos morais e responsabilidade civil.

Em síntese, a condenação da Metrô Rio reflete uma crescente exigência por justiça e respeito na prestação de serviços públicos, evidenciando a necessidade de reformas nas práticas de segurança e atendimento ao cliente.

Fonte: (Agência Brasil – Justiça)

- Publicidade -
- Publicidade -

Tiago F Santiago

Tiago F. Santiago é Analista de Marketing na C2HSolutions, onde, em sua atuação fixa, combina estratégia e tecnologia para impulsionar soluções digitais. Paralelamente, dedica-se como hobby à InkDesign News, contribuindo com a criação de notícias e conteúdos jornalísticos. Apaixonado por programação, ele projeta aplicações web e desenvolve sites sob medida, apoiando-se em sua sólida expertise em infraestrutura de nuvem — dominando Amazon Web Services, Microsoft Azure e Google Cloud — para garantir que cada projeto seja escalável, seguro e de alta performance. Sua versatilidade e experiência técnica permitem-lhe transformar ideias em produtos digitais inovadores.

Artigos relacionados

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

0 Comentários
Mais votado
mais recentes mais antigos
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
- Publicidade -
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
Fechar

Adblock detectado

Olá! Percebemos que você está usando um bloqueador de anúncios. Para manter nosso conteúdo gratuito e de qualidade, contamos com a receita de publicidade.
Por favor, adicione o InkDesign News à lista de permissões do seu adblocker e recarregue a página.
Obrigado pelo seu apoio!