
Brasília — InkDesign News — O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para manter sua própria decisão que derrubou determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) para a reativação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Contexto jurídico
O Sicobe foi extinto pela Receita Federal em 2016 e era responsável pela contagem da produção de cervejas e refrigerantes, além de assegurar a arrecadação de impostos sobre esses produtos. A sua desativação levou o TCU a determinar a reativação do sistema, alegando a necessidade de controle na fabricação de bebidas. Contudo, o governo federal contestou essa decisão no STF, argumentando questões de custo e eficiência administrativa.
Argumentos e precedentes
Durante a tramitação do processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a reativação do Sicobe implicaria um custo anual aproximado de R$ 1,8 bilhão, que excederia o total destinado a todos os sistemas eletrônicos da Receita Federal, estimados em R$ 1,7 bilhão. O ministro Zanin, ao proferir seu voto, sustentou que “a decisão tomada pela Receita Federal foi resultado de exercício legítimo de competência discricionária conferida pela legislação, de modo que não cabia ao Tribunal de Contas impor a anulação dos atos administrativos que determinaram a suspensão do uso do Sicobe”
“The decision made by the Federal Revenue was the result of a legitimate exercise of discretionary competence conferred by legislation, so the Court of Accounts should not impose the annulment of the administrative acts that determined the suspension of the use of the Sicobe.”
(“A decisão tomada pela Receita Federal foi resultado de exercício legítimo de competência discricionária conferida pela legislação, de modo que não cabia ao Tribunal de Contas impor a anulação dos atos administrativos que determinaram a suspensão do uso do Sicobe”)— Cristiano Zanin, Ministro do STF
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Impactos e desdobramentos
O voto de Zanin foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, e a votação permanecerá aberta até a próxima sexta-feira (24). As implicações da decisão podem reverberar não apenas sobre a indústria de bebidas, mas também sobre futuras intervenções do TCU em matérias da administração pública. O desfecho deste julgamento certamente irá influenciar a percepção sobre a competência de organismos de controle em questionar atos administrativos da Receita Federal.
As sugestões de reforma na gestão de fiscalização podem surgir a partir desse caso, especialmente se a discussão acerca da eficiência no controle fiscal persistir, à luz da argumentação apresentada pela AGU.
Fonte: Agência Brasil – Justiça