- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Justiça

STF define regras para procedimentos fora do rol da ANS

- Publicidade -
- Publicidade -

Brasília — InkDesign News — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento, que visa decidir se as operadoras devem custear tratamentos e exames não previstos no rol da ANS, foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18).

Contexto jurídico

A ação em questão foi protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e contesta trechos da Lei 14.454/2022, a qual estabelece que as operadoras devem custear tratamentos e exames fora do rol da ANS. Esta legislação surgiu como resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em junho de 2022 reafirmou que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, limitando as coberturas dos planos de saúde a essa lista.

Argumentos e precedentes

Durante seu voto, o ministro Barroso destacou a constitucionalidade de se exigir a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, desde que certos parâmetros sejam respeitados. Entre eles, ele menciona a necessidade de que o tratamento tenha sido prescrito por um profissional habilitado e que não haja alternativa terapêutica na lista oficial. O entendimento do ministro foi seguido por Nunes Marques, enquanto Flávio Dino divergiu, defendendo que tais decisões devem ser reguladas pela ANS. Ele argumentou que “A regulamentação técnica pela ANS é insubstituível, e me parece ser a seara adequada de arbitramento de eventuais exceções àquilo que o legislador definiu”.

Impactos e desdobramentos

As implicações do julgamento são significativas, pois, se aprovado, pode ampliar substancialmente a cobertura dos planos de saúde, oferecendo acesso a novos tratamentos que foram previamente negados. Barroso estabeleceu critérios rigorosos para a análise de tratamentos não listados, que incluem a comprovação de eficácia e segurança. Os juízes também deverão verificar se houve omissão por parte da operadora na autorização do tratamento antes de qualquer decisão. Segundo o ministro, “Se a orientação não for seguida, a decisão judicial poderá ser anulada.”

O próximo voto, do ministro Cristiano Zanin, será crucial para o desfecho da questão, e os votos dos demais ministros servirão para moldar a nova jurisprudência sobre a cobertura de procedimentos pelos planos de saúde.

Essa decisão pode não apenas afetar a relação entre usuários de planos de saúde e operadoras, mas também provocar uma reavaliação das práticas regulatórias da ANS e a maneira como a eficácia de novos tratamentos é abordada.

Fonte: (Agência Brasil – Justiça)

- Publicidade -
- Publicidade -

Tiago F Santiago

Tiago F. Santiago é Analista de Marketing na C2HSolutions, onde, em sua atuação fixa, combina estratégia e tecnologia para impulsionar soluções digitais. Paralelamente, dedica-se como hobby à InkDesign News, contribuindo com a criação de notícias e conteúdos jornalísticos. Apaixonado por programação, ele projeta aplicações web e desenvolve sites sob medida, apoiando-se em sua sólida expertise em infraestrutura de nuvem — dominando Amazon Web Services, Microsoft Azure e Google Cloud — para garantir que cada projeto seja escalável, seguro e de alta performance. Sua versatilidade e experiência técnica permitem-lhe transformar ideias em produtos digitais inovadores.

Artigos relacionados

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

0 Comentários
Mais votado
mais recentes mais antigos
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
- Publicidade -
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
Fechar

Adblock detectado

Olá! Percebemos que você está usando um bloqueador de anúncios. Para manter nosso conteúdo gratuito e de qualidade, contamos com a receita de publicidade.
Por favor, adicione o InkDesign News à lista de permissões do seu adblocker e recarregue a página.
Obrigado pelo seu apoio!