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Justiça

STF decide que redes não são responsáveis por postagens ilegais

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Brasília — InkDesign News — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se nesta quinta-feira (5) afirmando que as plataformas de redes sociais não devem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais de seus usuários. A declaração ocorreu durante o julgamento da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Contexto jurídico

O STF analisa a constitucionalidade do Artigo 19 da Lei 12.965/2014, que regula o uso da internet no Brasil. O dispositivo prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários após ordem judicial para remoção. O julgamento envolve casos concretos que chegaram à Corte, incluindo um recurso do Facebook sobre a criação de perfis falsos e outro relacionado ao Google sobre a fiscalização de conteúdos ofensivos.

Argumentos e precedentes

No seu voto divergente, Mendonça argumentou que o Artigo 19 não concede imunidade total para as plataformas, que atuam como intermediárias. Ele destacou que, de maneira geral, responsabilidade deve recair sobre os indivíduos que postam conteúdo ilegal, exceto em caso de ordem judicial para remoção. O ministro enfatizou:

“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro…”
(“Except in cases authorized by law, digital platforms cannot be held directly responsible for failing to remove content posted by a third party…”)— André Mendonça, Ministro, STF

Além disso, Mendonça destacou a importância da liberdade de expressão na internet, argumentando que não cabe às plataformas decidirem sobre a moderação de postagens potencialmente ilegais.

Impactos e desdobramentos

A decisão do STP poderá ter repercussões significativas sobre como as redes sociais operam no Brasil, especialmente em relação à remoção de conteúdos e à liberdade de expressão. Enquanto outros ministros, como Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, votam em um sentido contrário, propondo algum nível de responsabilização para permitir ações extrajudiciais visando remoção de conteúdos, a norma continua a ser debatida. Mendonça chamou atenção para a impraticabilidade de transferir a responsabilidade de avaliação de conteúdos para algoritmos, defendendo a necessidade da intervenção judiciária.

“Não vislumbro como transferir às plataformas e, por consequência ao algoritmo, o dever de ponderar de modo automático a artificial os valores em disputa…”
(“I do not see how to transfer to platforms and, consequently to algorithms, the duty to automatically weigh the contending values…”)— André Mendonça, Ministro, STF

O julgamento ainda não chegou a um desfecho final, com a sessão sendo suspensa até que novas datas sejam agendadas. Caso a Corte decida por novas responsabilidades, poderão ocorrer significativas mudanças nas políticas operacionais das plataformas de redes sociais no país.

A eventual decisão é aguardada com atenção, pois poderá influenciar a dinâmica de interações online e a proteção da liberdade de expressão.

Fonte: (Agência Brasil – Justiça)

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Tiago F Santiago

Tiago F. Santiago é Analista de Marketing na C2HSolutions, onde, em sua atuação fixa, combina estratégia e tecnologia para impulsionar soluções digitais. Paralelamente, dedica-se como hobby à InkDesign News, contribuindo com a criação de notícias e conteúdos jornalísticos. Apaixonado por programação, ele projeta aplicações web e desenvolve sites sob medida, apoiando-se em sua sólida expertise em infraestrutura de nuvem — dominando Amazon Web Services, Microsoft Azure e Google Cloud — para garantir que cada projeto seja escalável, seguro e de alta performance. Sua versatilidade e experiência técnica permitem-lhe transformar ideias em produtos digitais inovadores.

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