
Rio de Janeiro — InkDesign News — A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta terça-feira (17), soltar o ex-secretário da Polícia Civil, delegado Allan Turnowski, acusado de envolvimento com a cúpula da contravenção. A decisão foi proferida pelo desembargador Marcius da Costa Ferreira, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Contexto jurídico
Allan Turnowski estava preso desde 6 de maio de 2025, quando teve sua prisão preventiva decretada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi preso no dia 9 de setembro de 2022 e enfrentava acusações de obstrução da Justiça. Embora tenha se afastado do cargo para concorrer a uma vaga de deputado federal, Turnowski foi considerado um agente de influência na Polícia Civil, mesmo após seu afastamento.
Argumentos e precedentes
Na decisão de libertação, o desembargador Marcius Ferreira citou a “participação colaborativa” de Turnowski nas investigações e enfatizou que “não houve nenhum episódio noticiado nos autos que demonstrasse que o paciente pretende, de alguma forma, atrapalhar a investigação”. Com relação aos crimes imputados, o desembargador destacou que, embora graves, “foram cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa”.
“Não houve nenhum episódio noticiado nos autos que demonstrasse que o paciente pretende, de alguma forma, atrapalhar a investigação.”
(“There was no reported incident in the records demonstrating that the patient intends, in any way, to hinder the investigation.”)— Marcius da Costa Ferreira, Desembargador, Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro
Impactos e desdobramentos
Com a decisão, Turnowski terá que cumprir três medidas cautelares: está proibido de acessar as dependências da Polícia Civil ou da Secretaria de Segurança Pública, de manter contato com outros denunciados, e de deixar o país, devendo entregar seu passaporte ao juízo de origem. A liberdade condicional pode ter implicações significativas nas investigações em curso sobre contrabando e corrupção, uma vez que sua colaboração pode ser crucial para o desmantelamento de redes criminosas.
“Os crimes imputados, embora sejam graves, foram cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.”
(“The crimes attributed, although serious, were committed without violence or grave threat to a person.”)— Marcius da Costa Ferreira, Desembargador, Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro
A decisão de liberar Turnowski pode acirrar o debate sobre a impunidade e a corrupção nas instituições de segurança pública, levantando questões sobre a eficiência do sistema judicial em lidar com figuras proeminentes acusadas de corrupção. O prosseguimento deste caso deve ser observado de perto, uma vez que poderá moldar a jurisprudência relacionada a crimes de contrabando e corrupção no Brasil. Os próximos passos legais incluirão a manutenção das medidas cautelares e a eventual conclusão do julgamento do habeas corpus.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)