
São Paulo — InkDesign News — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou nesta quinta-feira (8) um acordo que garante o uso de câmeras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo, incluindo aumento significativo no número de equipamentos e mecanismos para assegurar a continuidade das gravações.
Contexto jurídico
O caso foi levado ao STF após ação da Defensoria Pública de São Paulo, que questionava a forma como o governo estadual pretendeu implementar o uso das câmeras corporais. O governo paulista, em cumprimento a compromisso firmado em abril de 2024, apresentou um cronograma para implantação dos equipamentos, mas enfrentou críticas relativas ao edital de licitação e formas de acionamento das câmeras. Em setembro, o governo contratou a compra de 12 mil unidades da empresa Motorola, porém o modelo permitia que o disparo da gravação fosse ativado manualmente pelo policial ou pela central, o que poderia resultar em gravações interrompidas durante operações.
Em maio de 2024, a Defensoria e entidades de direitos humanos solicitaram ao STF a revisão do edital para garantir gravação contínua. Apesar do pedido ter sido indeferido, o ministro Barroso determinou que o governo paulista deveria observar os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a aquisição e uso das câmeras corporais.
Argumentos e precedentes
Durante a audiência de conciliação realizada ontem (7), servidores do STF, representantes do governo paulista e da Defensoria Pública negociaram os termos do acordo que prevê aumento em 25% do número de equipamentos, totalizando 15 mil câmeras nos batalhões de alta e média prioridade da Polícia Militar. O acionamento das gravações poderá ser feito pelos policiais, de forma remota pelo centro de operações ou automaticamente via tecnologia bluetooth, buscando mitigar riscos de desligamento proposital das câmeras.
“O acordo alcança um ponto de equilíbrio importante entre dois valores constitucionais centrais: a liberdade da Administração Pública para desenhar e aprimorar suas políticas públicas e a necessidade de respeito aos direitos fundamentais, especialmente das pessoas em situação de maior vulnerabilidade”
— Luís Roberto Barroso, presidente do STF
Esta decisão está alinhada a precedentes que reconhecem a necessidade de conjugar eficiência administrativa com proteção dos direitos humanos, especialmente no âmbito das forças policiais.
Impactos e desdobramentos
A implementação das câmeras corporais com acionamento remoto e automático tem potencial para valorizar o trabalho dos policiais que atuam dentro da legalidade e para resguardar direitos fundamentais em situações vulneráveis. A previsão de mecanismos que impeçam o desligamento proposital das câmeras reforça o controle social e a transparência das ações policiais.
“O uso dos equipamentos vai permitir a valorização dos bons policiais e o respeito aos direitos fundamentais de pessoas vulneráveis.”
— Luís Roberto Barroso, presidente do STF
Legalistas e especialistas apontam que essa medida poderá servir como paradigma para outras unidades federativas, fortalecendo a cultura da responsabilização e uso responsável da força pública. Além disso, o acordo pode impulsionar reformas normativas no âmbito da segurança pública.
Em síntese, a decisão do STF cria precedentes essenciais para a modernização das políticas de segurança, preservando garantias constitucionais e promovendo maior transparência nas operações policiais, configurando importante avanço no quadro jurídico e social brasileiro.
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Fonte: (Agência Brasil – Justiça)