
Brasília — InkDesign News — A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta quarta-feira (2), ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo para o ressarcimento de descontos irregulares das mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas. Se homologado pelo STF, o ressarcimento será iniciado a partir de 24 de julho e abrangerá descontos não autorizados ocorridos entre março de 2020 e março de 2025.
Contexto jurídico
A proposta busca restituir integralmente os beneficiários lesados, estabelecendo um processo de devolução automático para grupos vulneráveis, como idosos acima de 80 anos, quilombolas e indígenas. De acordo com a AGU, os pagamentos, que ocorrerão quinzenalmente, serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e poderão atingir até 1,5 milhão de beneficiários a cada lote. Além disso, o acordo visa extinguir ações judiciais individuais e coletivas relacionadas ao tema, o que pode ampliar a segurança jurídica do processo.
Argumentos e precedentes
No acordo proposto, os beneficiários devem entrar em contato com o INSS para solicitar o ressarcimento. A adesão ao acordo é voluntária, e os que já acionaram a Justiça devem desistir das ações judiciais para terem direito ao ressarcimento. “O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal”, afirma a AGU. O INSS, por sua vez, se compromete a pagar honorários advocatícios de 5% sobre o valor devolvido nas ações individuais ajuizadas até 23 de abril de 2025.
Impactos e desdobramentos
A proposta visa não apenas a devolução de valores, mas também a prevenção de futuras fraudes. O INSS anunciou que revisará suas normas e procedimentos para evitar novos descontos não autorizados. Além disso, a Operação Sem Desconto da Polícia Federal investiga um esquema de descontos irregulares que totaliza aproximadamente R$ 6,3 bilhões, com R$ 2,8 bilhões já bloqueados pela Justiça Federal. A homologação do acordo pelo STF é um passo crucial para resguardar os direitos dos beneficiários e garantir a efetividade das devoluções.
A homologação é necessária para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores descontados
(“The homologation is necessary to provide legal certainty to the process of refunding the deducted amounts.”)— Advocacia-Geral da União
Por fim, a proposta não apenas cria um caminho de reparação para os afetados, mas também sugere um aprimoramento na fiscalização das associações e um fortalecimento das estruturas de defesa dos direitos dos beneficiários.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)