
Brasília — InkDesign News — O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 28 de maio de 2024 o julgamento de um recurso decisivo sobre a “revisão da vida toda” das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pauta envolve a possibilidade de recalcular benefícios considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida dos segurados, inclusive as anteriores a julho de 1994.
Contexto político
A discussão sobre a “revisão da vida toda” ganhou destaque após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer o direito de aposentados recalcularem seus benefícios com base em todas as contribuições, inclusive aquelas antes do Plano Real. No entanto, em 2024, o STF rejeitou recursos contra decisão de março que derrubou essa possibilidade, por 7 votos a 4, afirmou que os aposentados não poderiam optar pela regra mais vantajosa, invalidando assim a revisão validada em 2022.
Entre os principais pontos do recurso que será julgado está o pedido para modular os efeitos da decisão anterior, de modo que ela produza efeitos apenas a partir da sua publicação, excluindo a revisão de benefícios extintos, a reabertura de decisões judiciais com trânsito em julgado e o pagamento retroativo de diferenças anteriores a abril de 2023.
Reações e debates
“Os aposentados do INSS que ganharam a ‘revisão da vida toda’ na Justiça não precisam devolver o dinheiro recebido.”
— Decisão Unânime do STF, abril de 2024
O STF também decidiu que para ações em curso sobre o tema não serão cobrados honorários ou outras despesas processuais, decisão que impacta diretamente mais de 140 mil ações judiciais em andamento. Essa orientação beneficia milhares de segurados que conquistaram a revisão antes da tese ser derrubada.
Desdobramentos e desafios
A perspectiva é que o julgamento de 28 de maio defina um marco quanto à aplicação prospectiva da decisão sobre a revisão. O tema é sensível pois envolve a adequação de cálculos previdenciários afetados pela reforma feita no governo de Fernando Henrique Cardoso, que prejudicou muitos segurados ao excluir valores de contribuições anteriores a 1994.
A regra atualmente valiosa estipula que segurados anteriores a 1999 ficam na regra de transição, que considera apenas 80% dos maiores salários excluindo contribuições anteriores a julho de 1994, enquanto novos segurados permanecem no regime que aplica o fator previdenciário para cálculo baseado na média simples de toda a contribuição.
“Essa medida servia para evitar prejuízos causados pela alta inflação antes do Plano Real.”
— Trecho do jornal CNN Brasil
O julgamento no STF poderá redefinir o acesso ou não à revisão, trazendo impactos financeiros significativos para o INSS e segurados. A definição também abrirá espaço para o debate sobre a segurança jurídica e a modulação dos efeitos das decisões judiciais em matéria previdenciária.
Fonte: (CNN Brasil – Política)