
São Paulo — InkDesign News — Uma nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) apresenta recomendações urgentes aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas após a ocorrência de nove casos de intoxicação por metanol, resultando em duas mortes nos últimos 25 dias.
Contexto e objetivos
A crescente incidência de intoxicações relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas em São Paulo motivou a emissão da nota técnica. O objetivo é orientar estabelecimentos comercias, como bares e restaurantes, a adotar medidas rigorosas para prevenir a comercialização de produtos falsificados. As orientações visam não apenas proteger os consumidores, mas também coibir ações de falsificadores que atuam no mercado.
Metodologia e resultados
O documento recomenda práticas rigorosas aos estabelecimentos, incluindo a aquisição de bebidas apenas de fornecedores formais e com CNPJ ativo, bem como a verificação de notas fiscais e a conferência da chave de segurança no site da Receita Federal. É enfatizada a importância de não receber produtos com lacres violados ou rótulos de baixa qualidade. “Nestas situações, não realizem ‘testes caseiros’ (cheirar, provar, acender): tais práticas não são seguras nem conclusivas”, reforça a nota técnica.
“Nestas situações, não realizem ‘testes caseiros’ (cheirar, provar, acender): tais práticas não são seguras nem conclusivas.”
(“In these situations, do not perform ‘home tests’ (smelling, tasting, lighting): such practices are neither safe nor conclusive.”)— Nota Técnica, Senacon
Implicações para a saúde pública
Os órgãos responsáveis alertam que a interrupção da venda deve ser imediata caso haja suspeitas de adulteração e que consumidores com sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa ou náusea devem buscar atendimento médico urgente. Além disso, os estabelecimentos são aconselhados a contatar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 da Anvisa para obter orientação clínica e toxicológica. O documento sublinha que a prática de preços excessivamente baixos e odores incomuns são sinais de alerta que não devem ser ignorados. O Código Penal brasileiro classifica a comercialização de produtos adulterados como crime, reforçando a responsabilidade dos fornecedores em garantir a segurança dos produtos.
“O MJSP reafirma seu compromisso em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos consumidores brasileiros.”
(“The MJSP reaffirms its commitment to maintaining a permanent dialogue with the private sector, strengthening institutional cooperation, and adopting measures that ensure the safety of Brazilian consumers.”)— Ministério da Justiça e Segurança Pública
A nota técnica destaca a importância da vigilância comunitária e a colaboração de todos os atores envolvidos na distribuição e venda de bebidas alcoólicas. A implementação das recomendações é vista como crucial para evitar mais intoxicações e assegurar a saúde pública.
Fonte: (Agência Brasil – Saúde)