
São Paulo — InkDesign News — O Procon de São Paulo impôs multas significativas às plataformas Uber e 99 por operarem serviços de mototáxi, serviço considerado irregular, mesmo frente a uma decisão judicial que proibia essa oferta.
Contexto jurídico
O caso remonta a uma disputa jurídica entre a prefeitura de São Paulo e as plataformas Uber e 99, que incluem serviços de mototáxi. De acordo com o Procon, as empresas continuaram a disponibilizar esses serviços sem a devida regulamentação municipal, desafiando uma norma judicial. A multa aplicada foi de R$ 13,8 milhões para a Uber e de mais de R$ 3,5 milhões para a 99, calculada segundo o Código de Defesa do Consumidor, levando em conta o porte econômico das empresas e a gravidade da infração.
Argumentos e precedentes
A defesa das empresas baseia-se em uma interpretação de uma lei federal que, segundo elas, legitimaria a operação de serviços de transporte por motocicletas. A Amobitec, que representa as plataformas, afirmou que “o serviço de transporte de pessoas por moto por meio de aplicativos se faz necessário principalmente em regiões onde o transporte público é menos presente”. Por outro lado, o Procon acentua que a atuação das plataformas desrespeita o Artigo 14 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, ao operar enquanto uma decisão judicial proibia essa prática.
A proposta de autarquia é, em essência, um retrocesso e contraria a política nacional vigente.
(“A proposta de autarquia é, em essência, um retrocesso e contraria a política nacional vigente.”)— Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec)
Impactos e desdobramentos
A recente sanção de uma lei pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, conferiu às prefeituras maior autonomia para regular ou proibir serviços de mototáxi. Esse movimento pode alterar o cenário jurídico e comercial das plataformas de mobilidade, exigindo que cada município adapte regulamentos específicos. A Amobitec considera essa lei inconstitucional, advertindo que representa um retrocesso significativo em termos de mobilidade e geração de renda.
O serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativos é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana.
(“O serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativos é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana.”)— Nota da Amobitec
As implicações dessas multas e da nova legislação podem reforçar a necessidade de um diálogo mais assertivo entre os serviços de mobilidade e as regulamentações pública, visando à adequação de serviços às realidades das cidades e à proteção dos direitos do consumidor.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)