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Justiça

Procon-SP multa Uber e 99 por decisão sobre mototáxi

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São Paulo — InkDesign News — O Procon de São Paulo impôs multas significativas às plataformas Uber e 99 por operarem serviços de mototáxi, serviço considerado irregular, mesmo frente a uma decisão judicial que proibia essa oferta.

Contexto jurídico

O caso remonta a uma disputa jurídica entre a prefeitura de São Paulo e as plataformas Uber e 99, que incluem serviços de mototáxi. De acordo com o Procon, as empresas continuaram a disponibilizar esses serviços sem a devida regulamentação municipal, desafiando uma norma judicial. A multa aplicada foi de R$ 13,8 milhões para a Uber e de mais de R$ 3,5 milhões para a 99, calculada segundo o Código de Defesa do Consumidor, levando em conta o porte econômico das empresas e a gravidade da infração.

Argumentos e precedentes

A defesa das empresas baseia-se em uma interpretação de uma lei federal que, segundo elas, legitimaria a operação de serviços de transporte por motocicletas. A Amobitec, que representa as plataformas, afirmou que “o serviço de transporte de pessoas por moto por meio de aplicativos se faz necessário principalmente em regiões onde o transporte público é menos presente”. Por outro lado, o Procon acentua que a atuação das plataformas desrespeita o Artigo 14 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, ao operar enquanto uma decisão judicial proibia essa prática.

A proposta de autarquia é, em essência, um retrocesso e contraria a política nacional vigente.
(“A proposta de autarquia é, em essência, um retrocesso e contraria a política nacional vigente.”)

— Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec)

Impactos e desdobramentos

A recente sanção de uma lei pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, conferiu às prefeituras maior autonomia para regular ou proibir serviços de mototáxi. Esse movimento pode alterar o cenário jurídico e comercial das plataformas de mobilidade, exigindo que cada município adapte regulamentos específicos. A Amobitec considera essa lei inconstitucional, advertindo que representa um retrocesso significativo em termos de mobilidade e geração de renda.

O serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativos é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana.
(“O serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativos é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana.”)

— Nota da Amobitec

As implicações dessas multas e da nova legislação podem reforçar a necessidade de um diálogo mais assertivo entre os serviços de mobilidade e as regulamentações pública, visando à adequação de serviços às realidades das cidades e à proteção dos direitos do consumidor.

Fonte: (Agência Brasil – Justiça)

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Tiago F Santiago

Tiago F. Santiago é Analista de Marketing na C2HSolutions, onde, em sua atuação fixa, combina estratégia e tecnologia para impulsionar soluções digitais. Paralelamente, dedica-se como hobby à InkDesign News, contribuindo com a criação de notícias e conteúdos jornalísticos. Apaixonado por programação, ele projeta aplicações web e desenvolve sites sob medida, apoiando-se em sua sólida expertise em infraestrutura de nuvem — dominando Amazon Web Services, Microsoft Azure e Google Cloud — para garantir que cada projeto seja escalável, seguro e de alta performance. Sua versatilidade e experiência técnica permitem-lhe transformar ideias em produtos digitais inovadores.

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