
Brasília — InkDesign News —
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais, no contexto do julgamento que terá início no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 1º de novembro.
Contexto jurídico
A controvérsia em torno da “uberização” das relações de trabalho chega a um momento crítico com o pronunciamento da PGR, que frisa a importância de se respeitar a autonomia das partes envolvidas nas contratações. As ações foram levadas ao STF por plataformas como Uber e Rappi, que contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício de motoristas e entregadores. O caso gerou expectativa, uma vez que a decisão do STF afetará cerca de 10 mil processos que aguardam um posicionamento definitivo da Corte.
Argumentos e precedentes
No parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme quanto à constitucionalidade de contratação por formas distintas do contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho” (“The Supreme Federal Court’s jurisprudence is firm regarding the constitutionality of hiring through forms distinct from the employment contract governed by the Consolidation of Labor Laws”). Este argumento se baseia em precedentes do próprio STF que não reconheceram o vínculo trabalhista. As plataformas argumentam que os motoristas atuam como autônomos, decidindo seus horários e a quantidade de trabalho realizada, o que, segundo elas, não se alinha à definição clássica de empregado conforme a legislação brasileira.
Impactos e desdobramentos
A decisão a ser anunciada pelo STF possui potencial de desdobramentos significativos, não apenas para os motoristas de aplicativos, mas também para a legislação trabalhista como um todo. O eventual reconhecimento do vínculo empregatício poderia estabelecer precedentes que afetariam outras categorias profissionais inseridas em estruturas semelhantes. Além disso, a posição do STF poderá influenciar reformas necessárias na legislação que regula o trabalho na era digital, promovendo um diálogo entre proteção dos trabalhadores e a flexibilidade das novas economias.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme quanto à constitucionalidade de contratação por formas distintas do contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho”
(“The Supreme Federal Court’s jurisprudence is firm regarding the constitutionality of hiring through forms distinct from the employment contract governed by the Consolidation of Labor Laws”).— Paulo Gonet, Procurador-Geral da República
Diante desse cenário, o STF enfrentará um dilema que pode redefinir a relação entre trabalhadores e plataformas digitais, equilibrando interesses que incluem a proteção ao trabalhador e a inovação empresarial.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)