
Brasília — InkDesign News — O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para proibir multas por falta de pagamento no sistema de cobrança eletrônica da Via Dutra, nas áreas da capital paulista e nos municípios de Guarulhos e Arujá, que apresentam intenso tráfego local. A concessionária responsável, Motiva, atua na BR-116 desde 2022.
Contexto jurídico
O MPF questiona a legalidade do sistema de cobrança Free Flow, caracterizado pela ausência de cancelas, argumentando que este não possui natureza jurídica de pedágio. A legislação pertinente inclui o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, que regem as relações entre motoristas e concessionárias, ao invés das leis de trânsito. A ação busca proteger os consumidores contra cobranças que geram punições excessivas, desta vez solicitando que a proibição se estenda a outras rodovias do país.
Argumentos e precedentes
Em nota, o MPF enfatiza que “o sistema de cobrança eletrônica não tem natureza jurídica de pedágio, uma vez que constitui um serviço alternativo oferecido aos motoristas para evitarem congestionamentos em vias laterais, sem o objetivo de angariar recursos para a manutenção da rodovia.”
(“The electronic toll collection system does not have the legal nature of a toll, as it is an alternative service offered to drivers to avoid congestion on side roads, without the aim of raising funds for road maintenance.”)— Ministério Público Federal
Além disso, a estimativa de que o sistema já tenha gerado mais de 1 milhão de multas em um ano na rodovia Rio-Santos (BR-101), com impactos financeiros aproximados de R$ 268 milhões, sustenta a urgência da ação.
Impactos e desdobramentos
A implementação da cobrança sem cancelas pode contribuir para o superendividamento de motoristas, ferindo direitos constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade. O MPF destaca que essa situação afeta diretamente o tráfego pendular intenso na Via Dutra, que registra cerca de 350 mil veículos diariamente entre as cidades da Grande São Paulo. Assim, multas aplicadas em tais circunstâncias são consideradas inconstitucionais.
A Motiva, por sua vez, ainda não recebeu notificação formal sobre a ação e se compromete a tomar as medidas legais cabíveis assim que formalmente acionada. Já a ANTT, que foi pioneira na implementação da tecnologia, afirma que passará a avaliar a solicitação do MPF após ser notificada.
As consequências deste debate podem levar a uma reavaliação das práticas de cobrança nas rodovias brasileiras, além de fomentar discussões sobre a necessidade de uma legislação mais clara e a proteção dos direitos do consumidor.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)