
Brasília — InkDesign News — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou em 16 de junho de 2023 a suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), em processos relacionados a crimes supostamente cometidos após a diplomação do parlamentar nas eleições de 2022.
Contexto político
A suspensão parcial da ação penal decorre de um julgamento da Primeira Turma do STF, consolidado em 13 de junho, que decidiu por unanimidade suspender o andamento do processo contra Ramagem por dois crimes específicos: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O mandado parlamentar de Ramagem vai até 2026, e a suspensão vale somente até o término desse mandato.
A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 53 da Constituição Federal, que assegura imunidade penal a deputados e senadores para crimes cometidos após a diplomação. A Câmara dos Deputados, em 7 de maio de 2023, aprovou resolução suspendendo integralmente a ação penal que envolve Ramagem, abrangendo cinco crimes imputados, dentre eles: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
Entretanto, o STF acatou apenas a suspensão referente a crimes cometidos após a diplomação, rejeitando a paralisação sobre delitos supostamente ocorridos anteriormente. A divergência expõe tensão institucional entre o Legislativo e o Judiciário, especialmente no âmbito da investigação sobre suposta tentativa de golpe de Estado pós-eleições de 2022.
Reações e debates
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), reagiu à decisão da Suprema Corte afirmando que o STF violaria os “preceitos fundamentais da separação de Poderes e da imunidade parlamentar formal”. A ação de contestação ao STF, apresentada pelo parlamentar, ainda aguarda despacho da corte.
“A decisão da Suprema Corte não afeta o pacto entre os poderes e deve ser respeitada para garantir o equilíbrio institucional.”
— Flávio Dino, político
Especialistas destacam que a definição do STF reitera a necessidade de uma interpretação rigorosa do artigo 53 da Constituição, resguardando a imunidade penal apenas para crimes incorridos durante o mandato parlamentar, sem impedir o prosseguimento das investigações relacionadas a períodos anteriores.
“Trata-se de um exercício da constitucionalidade que evita a impunidade a partir de interpretações amplas e indevidas da imunidade parlamentar.”
— Jurista especializado em Direito Constitucional
Desdobramentos e desafios
O desdobramento judicial exigirá acompanhamento sobre a tramitação da ação penal remanescente contra Ramagem, que continua respondendo por três crimes graves, e pode intensificar o debate sobre o alcance e limites da imunidade parlamentar no Brasil. Além disso, as disputas institucionais evidenciam desafios na governança democrática e nos processos de responsabilização política, especialmente em casos envolvendo altas figuras públicas.
O relatório parcial do ministro Alexandre de Moraes e a decisão da Câmara indicam que o julgamento sobre prerrogativas parlamentares poderá ser objeto de futuras análises e eventuais pleitos legislativos para maior detalhamento das competências do Legislativo e do Judiciário nesse contexto.
Conforme os próximos movimentos da corte e posicionamentos políticos, a definição sobre a imunidade e o tratamento jurídico dos crimes atribuídos a parlamentares continuará no centro das discussões institucionais e de segurança jurídica no país.
Fonte: (CNN Brasil – Política)