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Justiça

Moraes no STF vota por suspensão parcial de ação contra Ramagem

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Brasília — InkDesign News — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) para suspender parcialmente a ação penal que investiga uma tentativa de golpe fracassada, limitando a suspensão aos crimes cometidos pelo deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) antes da diplomação parlamentar. O caso tramita na Primeira Turma do STF, que aguarda a manifestação dos demais ministros até o próximo dia 13.

Contexto jurídico

A ação penal 2.668, que está em julgamento na Primeira Turma do Supremo, envolve acusações contra 34 pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e o deputado Alexandre Ramagem, relacionados a uma suposta trama golpista que teria se estendido de junho de 2021 a 8 de janeiro de 2023, com o objetivo de impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, o plano incluía até o assassinato de Lula, do vice-geraldo Alckmin e do próprio ministro Alexandre de Moraes. A ação criminaliza os réus por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado, somando penas que podem ultrapassar 30 anos.

O Supremo já aceitou parte da denúncia distribuída em quatro núcleos, sendo que o julgamento dos atos do núcleo 3 está marcado para 20 e 21 de maio. O voto de Alexandre de Moraes se deu após ofício da Câmara dos Deputados suspendendo a ação penal contra Ramagem, cuja interpretação do documento provocou divergências sobre o alcance temporal e pessoal da imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição.

Argumentos e precedentes

O ministro Alexandre de Moraes justificou seu voto afirmando que “os requisitos do caráter personalíssimo (IMUNIDADE APLICÁVEL SOMENTE AO PARLAMENTAR) e temporal (CRIMES PRATICADOS APÓS A DIPLOMAÇÃO), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESSA IMUNIDADE A CORRÉUS NÃO PARLAMENTARES E A INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS ANTES DA DIPLOMAÇÃO”.

“Os requisitos do caráter personalíssimo (immunity applicable only to the parliamentarian) and temporal (crimes committed after the diploma) are clear and express in the constitutional text, meaning the impossibility of applying this immunity to co-defendants who are not parliamentarians and to offences committed prior to the diploma.”
(“Os requisitos do caráter personalíssimo (IMUNIDADE APLICÁVEL SOMENTE AO PARLAMENTAR) e temporal (CRIMES PRATICADOS APÓS A DIPLOMAÇÃO), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESSA IMUNIDADE A CORRÉUS NÃO PARLAMENTARES E A INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS ANTES DA DIPLOMAÇÃO”)

— Ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal

O voto delimita a imunidade parlamentar como uma proteção restrita apenas ao parlamentar em exercício e apenas para fatos ocorridos após sua diplomação, reforçando o entendimento de caráter restritivo da medida, em conformidade com as normas constitucionais.

“O caráter personalíssimo da medida prevista no Artigo 53 da Constituição, que dá aos parlamentares o poder de suspender ações penais contra membros do Congresso.”

— Ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal

Impactos e desdobramentos

A decisão parcial de suspender a ação penal para Ramagem até a diplomação reforça a interpretação estrita dos direitos e imunidades dos parlamentares, limitando a proteção penal ao mandato parlamentar vigente. A medida delimita a atuação do STF no cumprimento das determinações da Câmara, definindo precedentes relevantes sobre imunidades processuais no âmbito constitucional.

Além disso, a tramitação separada dos núcleos da denúncia, com processos autônomos para cada grupo de acusados, visa acelerar o julgamento de uma investigação complexa que mobiliza questões cruciais à estabilidade democrática do país. O desenrolar do julgamento, especialmente em relação ao núcleo 3, será decisivo para consolidar interpretações sobre tentativas de abolição do Estado democrático e o uso de imunidades parlamentares em processos penais.

Este caso também ressalta a importância do sistema jurídico em balancear direitos individuais de parlamentares com o combate à impunidade, sobretudo em casos emblemáticos que envolvem altos escalões do poder público e ameaça à ordem constitucional.

Há expectativa por parte de especialistas e operadores do Direito para que o julgamento gere maior segurança jurídica e possa provocar debates sobre possíveis reformas legislativas para delimitar com mais clareza os limites da imunidade penal em processos relacionados a parlamentares.

Para aprofundar assuntos relacionados, veja também: Justiça.

Fonte: (Agência Brasil – Justiça)

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Tiago F Santiago

Tiago F. Santiago é Analista de Marketing na C2HSolutions, onde, em sua atuação fixa, combina estratégia e tecnologia para impulsionar soluções digitais. Paralelamente, dedica-se como hobby à InkDesign News, contribuindo com a criação de notícias e conteúdos jornalísticos. Apaixonado por programação, ele projeta aplicações web e desenvolve sites sob medida, apoiando-se em sua sólida expertise em infraestrutura de nuvem — dominando Amazon Web Services, Microsoft Azure e Google Cloud — para garantir que cada projeto seja escalável, seguro e de alta performance. Sua versatilidade e experiência técnica permitem-lhe transformar ideias em produtos digitais inovadores.

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