
Brasília — InkDesign News — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou, em 8 de maio de 2025, a convocação de uma sessão virtual da Primeira Turma para analisar a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), envolvendo a trama golpista relacionada ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Contexto jurídico
O caso refere-se ao processo criminal que envolve o chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe, composto por oito réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, generais e ex-ministros. Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), é acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente opositores do governo Bolsonaro, episódio conhecido como “Abin Paralela”. A denúncia contra o grupo foi aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março de 2025. A decisão da Câmara dos Deputados, comunicada pelo presidente Hugo Motta ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, sustou a ação penal decorrente do recebimento da denúncia contra Ramagem com base no artigo 53 da Constituição Federal, que permite a suspensão de processos contra parlamentares federais durante o mandato.
Argumentos e precedentes
Apesar da permissão constitucional, o STF enviou um ofício no mês anterior esclarecendo que a suspensão deve valer apenas para os crimes supostamente cometidos após a diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022. Crimes anteriores a essa data, entre eles os relacionados à organização criminosa armada e tentou de abolição do Estado Democrático de Direito, devem ser julgados normalmente. Segundo o entendimento do tribunal, os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com prejuízo significante, podem ser suspensos, mas os relacionados ao golpe de Estado não.
“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal.”
— Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados
“Apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos.”
— Supremo Tribunal Federal, ofício à Câmara dos Deputados
Impactos e desdobramentos
A decisão da Câmara abre uma margem para que outras acusações contra Ramagem e os demais integrantes do núcleo 1 da trama golpista sejam suspensas, fomentando debate sobre os limites da imunidade parlamentar em casos de alta gravidade. A sessão virtual da Primeira Turma, a ser marcada pelo presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, deverá definir os contornos jurídicos dessa suspensão e os critérios para continuidade do julgamento. Esse episódio ressalta a tensão entre os poderes Legislativo e Judiciário e pode influenciar futuras interpretações sobre imunidades e responsabilidades penais de parlamentares.
A análise do caso poderá incentivar reformulações legislativas para delimitar com maior clareza as hipóteses de suspensão de ações contra parlamentares, visando segurança jurídica e preservação do estado democrático.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)