
Brasília — InkDesign News — O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), uma portaria autorizando o uso de modernas ferramentas tecnológicas, incluindo inteligência artificial, em investigações criminais, buscando modernizar a atuação das forças de segurança.
Contexto jurídico
A Portaria nº 961 estabelece diretrizes para a utilização de tecnologias por órgãos de segurança pública federais e estaduais, incluindo a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A norma aplicada a instituições que recebem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) visa assegurar a legalidade e a proporção na implementação de soluções tecnológicas nas atividades investigativas.
Argumentos e precedentes
Segundo informações do Ministério da Justiça, a portaria é um passo significativo em direção à modernização das forças de segurança, que precisam atuar mantendo os direitos fundamentais dos cidadãos. Em nota, a pasta destacou que “a legalidade, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade” são condições fundamentais para o uso de sistemas de informação. Os órgãos deverão deter autorização judicial para acessar dados sigilosos e, sempre que possível, descartar informações de cidadãos sem relação com os casos investigados. A normativa proíbe o uso de identificação biométrica à distância em espaços públicos, exceto em situações específicas, como busca de vítimas.
“A medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade”
(“The measure represents a significant advance in modernizing Brazilian security forces, positioning the country at the forefront of the responsible application of technology for the protection of society.”)— Ministério da Justiça
Impactos e desdobramentos
A implementação da portaria influencia diretamente a dinâmica de investigação criminal, possibilitando um uso mais eficiente das tecnologias de informação. Contudo, a restrição ao uso de identificação biométrica levanta questões sobre a privacidade e a utilização de dados pessoais. O cumprimento da nova legislação deverá ser monitorado, dado que a aplicação imprópria de tecnologias pode acarretar na violação de direitos individuais. Especialistas em direito e direitos humanos podem seguir discutindo as implicações e sugerindo reformas visando garantir a proteção das liberdades civis.
“Os órgãos de segurança pública devem garantir que apenas agentes autorizados possam acessar as informações e sistemas, resguardando a integridade do processo investigativo”
(“Public security agencies must ensure that only authorized agents can access information and systems, safeguarding the integrity of the investigative process.”)— Especialista em direito
As repercussões dessa regulamentação podem instigar debates sobre a necessidade de balanças adequadas entre segurança pública e direitos individuais, exigindo transparência e efetividade no uso de tecnologia na segurança pública.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)