
Brasília — InkDesign News — O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu, nesta segunda-feira (19), novas regras para a oferta de cursos de ensino superior na modalidade de Educação a Distância (EAD) no Brasil, oficializadas em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Contexto político
O decreto surge em meio ao crescimento acelerado da educação a distância no país, cuja oferta de graduações EAD aumentou 232% entre 2018 e 2023. Conforme dados do MEC, o número de ingressantes em cursos remotos em 2023 foi o dobro do registrado em cursos presenciais. As novas normas foram elaboradas para regulamentar com maior rigor essa expansão, definindo modalidades de ensino superiores e limitando a oferta exclusiva online de determinadas graduações.
Até o momento da publicação, não existia uma definição normativa clara para a modalidade semipresencial, que agora é oficialmente reconhecida pelo decreto. O texto também regulamenta a exigência de tempo mínimo de atividades presenciais e síncronas nos cursos EAD, com um teto de 30% para carga horária a distância em cursos presenciais.
Reações e debates
Entre as novidades, o decreto determina que cinco cursos – Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia – não podem ser oferecidos na modalidade EAD, devendo obrigatoriamente ter aulas presenciais. Além disso, as graduações na área da saúde e licenciaturas, que formam professores para a educação básica, só poderão ser oferecidas em formato presencial ou semipresencial.
“As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adequar às novas regras. Estudantes que já estão matriculados poderão concluir seus cursos nas condições atuais, sem prejuízo.”
— Ministério da Educação
O decreto ainda estabelece que as atividades presenciais exigem a presença simultânea de professor e aluno no mesmo espaço e tempo, ao passo que as atividades síncronas são realizadas com interação em tempo real, ainda que à distância, e devem ocorrer com grupos reduzidos, apoio pedagógico e controle de frequência.
Desdobramentos e desafios
As instituições de ensino superior terão um prazo de dois anos para se adaptar integralmente ao novo regime. A medida visa uniformizar as ofertas e garantir uma formação com maior rigidez acadêmica em áreas consideradas sensíveis, pela necessidade de experiências práticas. A exigência de provas presenciais e a limitação do ensino remoto à 20% do currículo nos cursos EAD representam um esforço do MEC para elevar o controle e a qualidade dos cursos a distância.
“Entre 2018 e 2023, houve aumento de 232% na oferta de graduações a distância no país. Em 2023, o número de ingressantes em cursos remotos foi o dobro do registrado em cursos presenciais.”
— Ministério da Educação
O decreto também gera debates sobre a acessibilidade e a democratização do ensino superior, uma vez que a limitação da modalidade EAD pode impactar alunos de regiões remotas ou com dificuldade de deslocamento. A necessidade de atividades presenciais e síncronas pode representar um desafio logístico e financeiro para algumas instituições e estudantes.
Com a oficialização das modalidades presencial, semipresencial e a distância, o cenário regulatório ganha maior clareza, mas impõe às universidades um desafio de adaptação e inovação pedagógica para equilibrar exigências legais e demandas acadêmicas.
Ao preservar o direito dos matriculados atualmente e decretar validade para novas matrículas, o decreto sinaliza uma transição cuidadosa, buscando evitar perdas e rupturas na trajetória dos estudantes.
O novo marco regulatório da educação superior no Brasil acompanha transformações globais e internas, tentando equilibrar expansão e qualidade, ao mesmo tempo que reafirma a importância da presença física em áreas que demandam contato direto para a formação profissional.
Fonte: (CNN Brasil – Política)