
São Caetano do Sul — InkDesign News — A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil a pagar R$ 37 mil em indenização por danos morais a uma atendente vítima de racismo, ocorrido no primeiro dia de trabalho em 2018.
Contexto jurídico
O caso em questão envolve a atendente Noemi Ferrari, que foi apresentada a seus colegas de trabalho em um vídeo que continha comentários racistas sobre sua cor de pele. A ação judicial foi proposta após a ex-funcionária compartilhar a gravação nas redes sociais, gerando ampla repercussão. A decisão judicial que condenou a Drogasil foi publicada no ano passado, e a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reiterou a condenação.
Argumentos e precedentes
A juíza Rosa Fatorelli Tinti Neta destacou que o vídeo apresentado foi um elemento probatório decisivo, rechaçando a defesa da empresa que alegava tratar-se de uma “brincadeira”. A juíza afirmou que “o combate à discriminação racial nas relações de trabalho exige a tomada de consciência da existência do racismo estrutural, que é baseado em uma inaceitável lógica sistematizada de desqualificação e invisibilização racial”
“Nesse contexto, o combate à discriminação racial nas relações de trabalho exige a tomada de consciência da existência do racismo estrutural, que é baseado em uma inaceitável lógica sistematizada de desqualificação e invisibilização racial, voltada à manutenção de estruturas sociais hierarquizantes e discriminatórias”.
(“In this context, combating racial discrimination in work relations requires an awareness of the existence of structural racism, based on an unacceptable systematic logic of disqualification and racial invisibilization, aimed at maintaining hierarchical and discriminatory social structures.”)— Rosa Fatorelli Tinti Neta, Juíza
. A decisão se alicerçou também em jurisprudências anteriores que afirmam a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
Impactos e desdobramentos
O caso levanta importantes discussões sobre racismo no ambiente de trabalho e a responsabilidade das empresas na promoção de ambientes inclusivos. O compromisso da Drogasil com a diversidade foi explicitado em nota, onde afirmou investir em iniciativas de inclusão, garantindo que 50% das posições de liderança são ocupadas por pessoas negras. Porém, a situação evidencia que, a despeito de tais iniciativas, há uma longa jornada pela frente para erradicar práticas discriminatórias nas relações laborais. Conforme afirmado no veredito, “a alegação da adoção de ‘humor’ na conduta não elide a ocorrência do racismo”
“a alegação da adoção de ‘humor’ na conduta não elide a ocorrência do racismo”.
(“the claim of adopting ‘humor’ in the conduct does not exclude the occurrence of racism.”)— Rosa Fatorelli Tinti Neta, Juíza
.
A condenação irá repercutir em futuras discussões e decisões sobre discriminação racial, além de reforçar a necessidade de reformas no ambiente corporativo em direção à equidade e respeito à diversidade.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)