
São Paulo — InkDesign News — A partir de 1º de julho de 2024, o trabalho aos domingos e feriados no comércio brasileiro terá sua regulamentação alterada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passará a exigir que o expediente desses dias seja definido exclusivamente por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com exceção das feiras livres.
Panorama econômico
O cenário atual do comércio no Brasil reflete um momento de ajustes nas relações trabalhistas, em um contexto global marcado por incertezas econômicas que pressionam tanto os mercados quanto as políticas de emprego. A nova portaria do MTE visa consolidar e formalizar as negociações coletivas justamente em um momento em que a inflação e os juros influenciam a dinâmica de consumo e produção. Antes dessa medida, a Portaria nº 671/2021 dava maior flexibilidade para trabalho aos domingos mediante acordo individual, sem a intervenção sindical, prática que o Ministério do Trabalho decidiu rever diante de reclamações apresentadas por sindicatos.
Indicadores e análises
Segundo André Blotta Laza, sócio da área trabalhista do escritório Machado Associados, “A Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, exige que a autorização para esse tipo de trabalho seja realizada necessariamente via instrumento coletivo, ou seja, mediante negociação com o sindicato profissional.” (“Portaria nº 3.665/2023, issued by the Ministry of Labor and Employment, requires that authorization for this type of work must be done through a collective bargaining agreement, that is, through negotiation with the professional union.”)
Em 2021, a regulamentação permitia ao comércio negociar diretamente com os empregados a jornada de trabalho nos domingos e feriados, prática que flexibilizava a operação de empresas do setor. Agora, a resolução busca garantir condições mais homogêneas e proteger direitos mediante instrumentos coletivos, o que impacta diretamente a gestão de mão de obra e os custos empresariais.
Impactos e previsões
A alteração normativa levanta questões sobre a rigidez das negociações futuras. Conforme avalia André Laza, “A entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023 é vista como um retrocesso, pois engessa a livre disposição de mão de obra pelas empresas para atender às demandas específicas do setor, o que tende a dificultar a operação de empresas ligadas ao comércio, encarecendo os produtos e serviços ao consumidor final.” (“The entry into force of Portaria MTE nº 3.665/2023 is seen as a setback because it restricts the free availability of labor by companies to meet specific demands of the sector, which tends to make the operation of companies linked to commerce more difficult, increasing the cost of products and services for the final consumer.”)
Especialistas indicam que, embora a medida vise assegurar melhores garantias trabalhistas, poderá trazer custos adicionais para o comércio, possivelmente influenciando o preço final ao consumidor. A negociação sindical, enquanto mecanismo de formalização, pode ainda criar entraves burocráticos que impactam o ritmo das operações comerciais.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 3.665/2023 em novembro de 2023, porém sua implementação já apresenta um cronograma definido para o próximo semestre, sinalizando a retomada de um modelo mais estruturado de negociação coletiva para o comércio.
Fontes indicam que o impacto desse ajuste será monitorado para avaliar possíveis necessidades de novas adaptações regulatórias, sobretudo em um cenário de inflação controlada e juros em constante análise pelos bancos centrais.
Este movimento reforça a importância do diálogo entre empregadores, empregados e sindicatos para equilibrar flexibilidade operacional com respeito aos direitos trabalhistas no Brasil.
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Fonte: (CNN Brasil – Economia)