
Rio de Janeiro — InkDesign News — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7) o pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, em julgamento que envolveu suspeitas de falsificação de documento na homologação de acordo judicial.
Contexto jurídico
O conflito teve início em dezembro de 2023, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou a saída de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, decisão tomada após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) que questionava a regularidade das eleições da entidade de 2017. Em resposta, a CBF firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2022 com o MP, fixando uma nova eleição, da qual Ednaldo saiu vencedor. Contudo, o TJ-RJ considera ilegal o TAC, o que provocou o impasse.
O pedido de afastamento foi protocolado pela deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil/RJ), conhecida como Daniela do Waguinho, e Fernando Sarney, vice-presidente da CBF. A alegação central reside na falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a disputa judicial. Segundo a deputada, Nunes enfrenta graves problemas de saúde desde 2023 e não teria condições mentais para assinar o documento.
Argumentos e precedentes
No julgamento, o ministro Gilmar Mendes considerou o pedido de afastamento juridicamente incabível, afirmando:
“Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento.”
— Gilmar Mendes, Ministro do STF
No entanto, Mendes determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigue a suposta falsificação da assinatura, ressaltando a gravidade das suspeitas:
“Os documentos juntados pelos ora peticionantes trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado.”
— Gilmar Mendes, Ministro do STF
Em fevereiro de 2025, Gilmar Mendes havia homologado o acordo entre a CBF, dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF), que buscava pôr fim à disputa judicial envolvendo a presidência da CBF.
Impactos e desdobramentos
Ao manter Ednaldo Rodrigues no cargo, o STF reafirma a validade temporária da liminar concedida por Mendes para impedir o afastamento do dirigente. A decisão retira um importante capítulo da disputa interna na CBF, mas abre espaço para investigações acerca dos vícios processuais que possam ter contaminado o acordo homologado.
O desdobramento jurídico poderá ter consequências na forma como acordos judiciais envolvendo entidades esportivas são analisados, especialmente em casos de suspeitas documentais. A decisão também reforça o papel do MP e tribunais locais na fiscalização dos processos administrativos e estatutários dentro do esporte.
Especialistas jurídicos sugerem que os próximos passos incluem uma análise criteriosa da autenticidade dos documentos envolvidos e a possível revisão dos mecanismos de governança da CBF, fomentando debates sobre transparência e responsabilidade institucional no futebol brasileiro.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)