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Política

Ex-BBB Adélia falta à CPI após decisão do STF

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Adélia Soares é dispensada de depoimento na CPI das Bets após decisão de Toffoli

Brasília — InkDesign News — A advogada e ex-BBB Adélia Soares não compareceu à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets no Senado em 14 de novembro, após decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispensou a sua presença no depoimento marcado para a data.

Contexto político

Adélia Soares representa a influenciadora digital Deolane Bezerra e aguardava decisão judicial para não prestar depoimento como testemunha na comissão. Ela é sócia da empresa Payflow Processadora de Pagamentos LTDA e foi indiciada pela Polícia Civil do Distrito Federal por falsidade ideológica e associação criminosa. As investigações indicam que Adélia teria colaborado com uma organização estrangeira para estruturar e operar ilegalmente jogos de azar no Brasil, utilizando a empresa Playflow como fachada.

Em meio a essas apurações, a CPI das Bets, presidida pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), aprovou requerimento convocando a advogada para prestar esclarecimentos sobre o caso. Contudo, o ministro Toffoli concedeu habeas corpus dispensando a obrigatoriedade da presença de Adélia, considerando o tratamento “dúbio” dado a ela, ora como testemunha, ora como investigada.

Reações e debates

A decisão provocou críticas entre senadores da comissão, ressaltando um conflito institucional entre o poder Legislativo e o Judiciário. O senador Izalci Lucas (PL-DF) classificou a medida como uma “afronta ao Legislativo” e defendeu a regulamentação dos mandatos dos ministros do Supremo.

“Um ministro do Supremo dizer que uma pessoa não pode vir aqui é uma afronta ao Poder Legislativo. Fico indignado com isso e peço o apoio de vossas excelências para que possamos votar o mais rápido possível o mandato dos ministros e coibir esses abusos.”

— Senador Izalci Lucas, PL-DF

Na decisão, o ministro Toffoli destacou:

“Com bases nos precedentes citados, entendo que a paciente está dispensada da obrigação de comparecer perante a CPI das Bets. Dessa maneira, concedo a ordem de habeas corpus para assegurar à paciente a faculdade de comparecimento perante a CPI das Bets.”

— Ministro Dias Toffoli, STF

Ele ainda determinou que Adélia não poderá ser obrigada a assinar termos de compromisso como testemunha sobre fatos que possam gerar responsabilização pessoal ou profissional, assim como a impossibilidade de ser submetida a medidas privativas de liberdade ou restritivas de direitos por conta das prerrogativas garantidas.

Desdobramentos e desafios

O caso ressalta os desafios institucionais na condução das CPIs em temas complexos relacionados a jogos de azar e operações financeiras, além da tensão entre poderes da República. A CPI das Bets segue sua agenda de convocações e depoimentos, enquanto o Parlamento debate propostas para disciplinar a atuação dos ministros do Supremo.

Os próximos passos envolvem acompanhamento das investigações da Polícia Civil e possíveis ações legislativas para regulamentar os limites de atuação das comissões parlamentares e do Judiciário frente a essas investigações.

Essa conjuntura deverá influenciar a forma como CPIs sejam conduzidas e o equilíbrio entre prerrogativas institucionais no futuro, refletindo, ainda, no debate sobre a legalização e regulação dos jogos de azar no Brasil.

Fonte: (CNN Brasil – Política)

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Tiago F Santiago

Tiago F. Santiago é Analista de Marketing na C2HSolutions, onde, em sua atuação fixa, combina estratégia e tecnologia para impulsionar soluções digitais. Paralelamente, dedica-se como hobby à InkDesign News, contribuindo com a criação de notícias e conteúdos jornalísticos. Apaixonado por programação, ele projeta aplicações web e desenvolve sites sob medida, apoiando-se em sua sólida expertise em infraestrutura de nuvem — dominando Amazon Web Services, Microsoft Azure e Google Cloud — para garantir que cada projeto seja escalável, seguro e de alta performance. Sua versatilidade e experiência técnica permitem-lhe transformar ideias em produtos digitais inovadores.

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