
Brasília — InkDesign News — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (6) uma multa diária de R$ 1 milhão imposta pela Justiça do Distrito Federal (DF) ao Sindicato dos Professores (Sinpro-DF), que deflagrou greve nesta semana.
Contexto jurídico
A greve dos professores da rede pública do DF, iniciada na segunda-feira (2), gerou um conflito judicial significativo. Previamente à paralisação, o governo distrital obteve uma liminar que ordenava a suspensão imediata da greve, sob pena de multa. A decisão da desembargadora Lucimeire Maria da Silva, que considerou a greve abusiva, foi contestada pelo Sinpro-DF no STF, argumentando que a sanção imposta à categoria violaria princípios essenciais do direito.
Argumentos e precedentes
O Sinpro-DF defendeu que a multa era desproporcional e uma violação dos direitos sindicais. Em sua decisão, Dino afirmou que a penalidade comprometia a liberdade sindical, “assumindo natureza punitiva, e não meramente indutiva”. O ministro destacou que “a sanção prevista pela magistrada violou princípios de proporcionalidade, razoabilidade, adequação e menor onerosidade ao destinatário”. Contudo, o STF não se manifestou sobre a legalidade da greve, aguardando mais informações da desembargadora e do governo.
Impactos e desdobramentos
As reivindicações dos professores incluem um reajuste salarial de 19,8% e a reestruturação da carreira, além da regularização da contribuição previdenciária de professores temporários. O governador Ibaneis Rocha, que considera a greve abusiva, declarou que as propostas apresentadas pelo governo são suficientes, antecipando a possibilidade de recursos judiciais contra a paralisação. Em nova assembleia, os professores decidiram manter a greve, reafirmando a insuficiência das propostas do governo.
“Trata-se de providência que compromete a liberdade sindical e a efetividade do direito de greve.”
(“It is a measure that compromises the union freedom and the effectiveness of the right to strike.”)— Flávio Dino, Ministro, Supremo Tribunal Federal
A decisão do STF cria um precedente importante na forma como o direito de greve e a atuação sindical são tratados, possivelmente influenciando futuras negociações entre os servidores públicos e a administração. O desenrolar deste caso poderá provocar reflexões sobre a administração pública e a necessidade de articular soluções que respeitem os direitos dos trabalhadores.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)