
Brasília — InkDesign News — O julgamento do núcleo 4 da trama golpista envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro iniciou-se em 6 de junho na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), com a análise das sustentações das defesas de sete denunciados. O processo discute a responsabilização criminal de militares, um policial federal e um engenheiro, acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de atuação conjunta para desestabilizar a ordem democrática.
Contexto jurídico
O caso refere-se à denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que imputou aos sete integrantes do núcleo 4 a prática dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. Segundo a acusação, esses indivíduos criaram e propagaram desinformação contra as urnas eletrônicas e o processo eleitoral, visando fomentar instabilidade e permitir a permanência indevida de Jair Bolsonaro no poder após sua derrota eleitoral.
Além disso, o núcleo teria utilizado a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para fomentar notícias falsas e monitorar opositores ao plano golpista, inclusive mobilizando “milícias digitais” para pressionar comandantes do Exército e da Aeronáutica a ingressarem no movimento, caracterizado pela PGR como complô golpista.
Entre os denunciados estão major e coronéis da reserva do Exército, um subtenente da Abin, um policial federal, e um engenheiro responsável por relatórios técnicos para o partido PL. A defesa alegou preliminarmente incompetência do STF para julgar os acusados, já que nenhum detém prerrogativa de foro, além de questionar a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que detalhou o esquema sob suposta coação.
Argumentos e precedentes
Durante as sustentações, as defesas destacaram a ausência de individualização das condutas criminosas, apontando para insuficiência e superficialidade das provas apresentadas pela PGR. Foi amplamente argumentado que as mensagens e documentos atribuídos aos acusados caracterizariam, na verdade, “conversas entre conhecidos” ou atividades profissionais sem intenção de desinformar ou atuar em golpe.
“Os autos não trazem indícios suficientes de autoria, capazes de autorizar a tramitação de um processo criminal”
— Érica de Oliveira Hartmann, advogada de Ailton Gonçalves de Oliveira
As defesas também afirmaram que não foi estabelecida ligação clara entre as condutas dos réus e os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, reiterando que mesmo eventual contribuição não implicaria ciência ou adesão ao golpe.
“O que está se discutindo aqui é inexistência de um mínimo substrato probatório que fundamente a deflagração de uma ação penal por fato grave em face de uma pessoa”
— Hassam Souki, advogado de Marcelo Bormevet
Os cinco ministros da Primeira Turma rejeitaram por unanimidade as preliminares suscitadas, salvo divergência do ministro Luiz Fux sobre competência do plenário para julgamento, reafirmando o rito processual apto para continuidade do feito.
Impactos e desdobramentos
O julgamento do núcleo 4 complementa as decisões anteriores que reconheceram a transformação em réus de 14 integrantes dos núcleos 1 e 2, incluindo Jair Bolsonaro. O desfecho desse episódio terá impacto direto na consolidação da jurisprudência acerca das responsabilidades criminais em casos de ataques à democracia e fake news no contexto eleitoral brasileiro.
A continuidade da análise dos núcleos 3 e 5 deve auxiliar na clarificação do papel de diferentes agentes na trama e fortalecer o arcabouço judicial para prevenção de tentativas de ruptura institucional. As discussões também colocam em evidência a necessidade de aprimoramento das normas relativas à individualização das ações criminosas em contextos de organizações complexas.
Assim, o processo no STF pode servir de referência para futuras reformas legais e das práticas investigativas no combate à desinformação e à subversão do Estado Democrático de Direito.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)