
São Miguel, RN — InkDesign News — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a análise da conduta do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de São Miguel (RN), que negou liminar a um aposentado de 84 anos para suspender descontos mensais considerados ilegais na sua aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão contrariou a urgência do pedido, mantendo os descontos por sete meses até uma decisão posterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Contexto político
Os descontos questionados começaram a ser efetuados em abril de 2024, no valor de R$ 28,24 por mês, referentes a uma contribuição para a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN), entidade apontada em investigações da Polícia Federal (PF) e da Controladoria Geral da União (CGU) como parte de um esquema de fraudes no INSS que desde 2019 pode acumular desvios de até R$ 6,3 bilhões. O aposentado recebe um salário mínimo (R$ 1.412) e, apesar da ilegalidade reconhecida pelo juiz de primeira instância, a liminar para interromper os descontos foi negada com base na alegação de que os valores eram irrisórios e não causavam dano imediato.
Reações e debates
Após a negativa da liminar, a defesa do aposentado recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, onde o desembargador Luiz Alberto Dantas Filho suspendeu os descontos. Em sua decisão, destacou a necessidade cautelar de proteger os rendimentos do idoso diante da suspeita de fraude:
“Por cautela natural para o momento, restou demonstrada a necessidade de suspensão dos descontos sobre os vencimentos do agravado, sobretudo considerando que a continuidade da situação terminaria por prejudicar seus rendimentos, por um contrato sob fundada suspeita de contratação fraudulenta.”
— Luiz Alberto Dantas Filho, Desembargador, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
A defesa do aposentado também apresentou reclamação disciplinar ao CNJ contra o magistrado da primeira instância, argumentando que ele “desconhece a realidade” de pessoas de baixa renda e pleiteando que o caso seja avaliado por outro juiz para garantir imparcialidade. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, é o relator do processo, que ainda não tem prazo definido para julgamento.
Desdobramentos e desafios
O caso expõe falhas judiciais em um contexto delicado de fraudes contra o INSS, trazendo à tona a necessidade de maior rigor na análise inicial de pedidos que envolvem direitos previdenciários de aposentados, especialmente diante de entidades suspeitas de atuação fraudulenta. A decisão do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, ao desconsiderar a urgência e o impacto do desconto, motivou debates sobre a sensibilidade do Judiciário para questões sociais e econômicas que afetam diretamente a subsistência de idosos de baixa renda.
“Após um exame superficial como o caso requer neste momento processual, cuja cognição é sumária, convenço-me de que o pleito realizado em sede de tutela de urgência pelo(a) autor(a) não merece prosperar, eis que o valor cobrado mensalmente pela parte ré, mesmo que, em tese, seja ilícito, é irrisório, de forma a não conseguir retirar a subsistência da parte promovente.”
— Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito, Comarca de São Miguel (RN)
Além disso, o episódio evidencia os desafios institucionais do CNJ em acompanhar, avaliar e, se necessário, sancionar condutas judiciais que possam colocar em risco direitos fundamentais. O desdobramento do processo gerará precedentes para futuros casos envolvendo descontos indevidos e o papel do magistrado em tutelar direitos emergenciais.
O futuro deste debate poderá impactar a atuação da Justiça em casos similares, especialmente em relação à proteção imediata aos beneficiários do INSS contra fraudes e descontos ilegais, e à resposta institucional do CNJ diante de reclamações disciplinares. O aprimoramento dos mecanismos de controle e a sensibilização para as reais condições dos beneficiários são desafios a serem enfrentados.
Fonte: (CNN Brasil – Política)