Câmara pode votar urgência para alterar número de deputados e decisão afeta composição legislativa

Contexto jurídico
A questão remonta à exigência do STF para que o Congresso vote uma lei até 30 de junho de 2025, estabelecendo a redistribuição da representação de deputados federais proporcionalmente à população brasileira em cada UF, conforme ação protocolada pelo governo do Pará. A ação apontou omissão legislativa em atualizar o número de deputados desde 1993, apesar da mudança populacional, especialmente no Pará, que alega direito a mais quatro deputados desde 2010. Conforme o artigo 45 da Constituição, o número de deputados federais deve ser fixado por lei complementar, garantindo que nenhuma UF tenha menos de oito ou mais de setenta representantes.
O STF fixou prazo final para que, caso o Congresso não legislasse, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiria o número de deputados até 1º de outubro de 2025, tomando por base o Censo Demográfico de 2022 para a legislatura de 2027.
Argumentos e precedentes
O PLP 177, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), impede a redução do total de deputados federais para menos de 513 e veda a perda de representação de qualquer estado, implicando que ajustes serão feitos por meio do aumento do número total de parlamentares.
“Se necessário, deveremos aumentar o número de deputados da nossa Câmara, que mesmo se ocorrer em número de cerca de 3%, em nada significará, levando em conta um aumento de população e de eleitores, em média no país, superior a 240% [entre 1994 e 2022]”, diz o relatório da deputada Cunha.
— Dani Cunha, Deputada Federal (União-RJ)
Ainda que o STF tenha indicado que a atualização deve se basear no censo de 2022, o projeto determina a realização de um novo recenseamento com participação compulsória das famílias para corrigir supostas inconsistências do último censo.
“[O censo de 2022] trouxe várias inconsistências que prejudicaram alguns estados e muitos municípios. Não parece crível, a quem vive no Rio de Janeiro, a redução da população em determinadas áreas do Estado, onde sabemos as dificuldades de acesso a população real, em função do domínio das áreas mais carentes”, disse a autoria do projeto.
— Autoria do PLP 177/2023
O relator do projeto será o deputado Damião Feliciano (União-PB), que poderá propor alterações ao texto original.
Impactos e desdobramentos
A atualização da representação parlamentar impacta diretamente a estrutura legislative e a distribuição de poder político no país, com potencial aumento do número total de deputados federais. A medida visa refletir a realidade populacional mais recente, corrigindo distorções históricas que afetam a representatividade de estados especialmente em crescimento demográfico.
Caso o Congresso não aprove a lei, o TSE exercerá a prerrogativa de fixar o número de deputados, utilizando dados oficiais do IBGE, que influenciará a composição da Câmara para o próximo ciclo eleitoral.
O debate envolve também considerações sobre custos, eficiência parlamentar e a própria metodologia de censo, cuja precisão é questionada.
Este processo pode abrir precedentes sobre a atualização periódica e automática da representação parlamentar, alinhada a variações demográficas, com reformas legislativas sustentadas por dados técnicos.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)