
Brasília — InkDesign News — O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para sexta-feira (9), às 11h, o julgamento da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Primeira Turma da Corte e terá seu encerramento previsto para a terça-feira (13).
Contexto jurídico
O caso gira em torno da suspensão da ação penal contra Alexandre Ramagem, após decisão do plenário da Câmara dos Deputados, comunicada ao STF pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). A decisão da Câmara suscitou questionamentos, pois abre possibilidade para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e demais réus do chamado Núcleo 1 da trama golpista, incluindo Jair Bolsonaro.
Segundo a Constituição Federal, no Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender ações penais contra parlamentares. Entretanto, o Supremo informou à Câmara que essa suspensão só poderia recair sobre crimes cometidos após o início do mandato parlamentar, o marco temporal sendo a diplomação, em dezembro de 2022. Dessa maneira, crimes anteriores, como os de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, devem prosseguir.
Antes de assumir o mandato, Alexandre Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e acusado de utilizar a estrutura do órgão para espionagem ilegal, episódio conhecido como “Abin Paralela”. O Núcleo 1 reúne os oito principais réus na acusação de envolvimento na trama golpista, entre eles Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira e Mauro Cid.
Argumentos e precedentes
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, solicitou o julgamento colegiado após o presidente da Câmara comunicar a sustação da ação penal, conforme consta no ofício:
“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição nº 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal.”
— Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados
O STF fundamenta sua resistência em precedentes que delimitam a suspensão de processos no âmbito parlamentar ao período posterior à diplomação, preservando o prosseguimento das investigações e processos ligados a condutas anteriores que atentem contra o Estado Democrático. A decisão da Câmara, ao tentar suspender a integralidade da ação, confronta entendimento já firmado pela Corte, conforme o ofício enviado no mês anterior.
Impactos e desdobramentos
A análise do STF pode definir parâmetros para futuras suspensões de ações penais contra parlamentares, especialmente em casos de alta repercussão política e gravidade dos crimes imputados. A decisão influenciará diretamente a continuidade das investigações da trama golpista e o andamento do processo contra integrantes do núcleo militar e político do golpe.
“Apesar da permissão constitucional, somente os crimes cometidos após o início do mandato podem ser suspensos, sobretudo para garantir a responsabilização de condutas que atentem contra a ordem democrática.”
— Analista Jurídico, Brasília
Esse julgamento também terá impacto na jurisprudência do STF sobre imunidade e prerrogativas parlamentares, podendo estabelecer precedentes sobre os limites desses institutos em situações de grave ameaça à democracia.
O desenrolar desse processo poderá ainda influenciar reformas legislativas e propostas que discutam o alcance das imunidades parlamentares, reforçando o equilíbrio entre prerrogativas constitucionais e a defesa do Estado Democrático de Direito.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)