Brasília — InkDesign News — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, derrubar liminar que autorizava enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizar abortos em casos previstos em lei, como estupro e risco à saúde da gestante, em julgamento realizado no dia 24 de outubro de 2025.
Contexto jurídico
O julgamento teve origem em ações protocoladas por entidades que contestaram a precariedade da saúde pública na assistência a mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos. A liminar de Luís Roberto Barroso, dada em seu último dia como ministro, visava assegurar a atuação de enfermeiros e técnicos na interrupção da gestação, considerando que tal ato deveria ser compatível com o nível de formação profissional em situações de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.
Argumentos e precedentes
Gilmar Mendes, decano do STF que votou contra a liminar, argumentou que não há urgência para justificar a concessão da liminar, enfatizando a complexidade e a sensibilidade do tema. Mendes esteve apoiado por outros ministros, como Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que destacaram a necessidade de um debate mais amplo sobre o assunto antes da tomada de decisões. Barroso, por sua vez, também tinha votado pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, mas essa questão permanece em aberto, aguardando novo julgamento.
“A atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.”
(“The action must be compatible with the level of professional training regarding medication abortion in the early gestation stage.”)— Luís Roberto Barroso, ex-ministro do STF
Impactos e desdobramentos
A decisão do STF impacta diretamente a capacidade dos profissionais de saúde e a assistência prestada a mulheres em situações vulneráveis, refletindo nas práticas de saúde pública em todo o país. A expectativa é que a disputa jurídica continue, com especialistas e defensores dos direitos das mulheres buscando alternativas legais para garantir o acesso a abortos seguros. Com a liminar revogada, as entidades envolvidas poderão reavaliar suas estratégias e argumentações para promover mudanças significativas na legislação e nas políticas de saúde.
“Não há urgência no tema para justificar a concessão de uma liminar.”
(“There is no urgency in the matter to justify the granting of a liminar.”)— Gilmar Mendes, decano do STF
A revogação dessa autorização pode resultar em desafios significativos para a implementação de direitos reprodutivos, tornando imperativa uma discussão mais profunda acerca da questão do aborto no Brasil, além de promover reformas no setor de saúde pública.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)
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