Congresso discute mudança na lei para classificar PCC e CV como terroristas

Brasília — InkDesign News — O debate sobre a legislação brasileira que impede a classificação de facções criminosas como terroristas ganhou destaque em 7 de junho de 2025, durante o programa O Grande Debate. Advogado Guilherme Suguimori e ex-deputado Alexis Fonteyne discutiram a resposta do Brasil aos Estados Unidos acerca da lei antiterrorismo nacional e seu impacto no enfrentamento ao crime organizado.
Contexto político
A atual legislação brasileira de antiterrorismo, instituída antes das Olimpíadas de 2016, define o crime terrorista como a prática de atos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, colocando em risco pessoas, patrimônio, paz pública ou incolumidade pública. Esse enquadramento exclui organizações criminosas como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC), que têm como motivação principal o lucro através de atividades ilícitas. Técnicos do Ministério da Justiça explicaram a representantes do governo americano que, segundo a legislação vigente, tais facções não podem ser tratadas como terroristas.
Reações e debates
O advogado criminalista Guilherme Suguimori destacou que a legislação brasileira diferencia claramente o terrorismo do crime organizado, pois enfrentam realidades distintas. Segundo ele, “O problema de terrorismo no Brasil é bem diferente do enfrentado pelos EUA. E a questão do crime organizado no Brasil é de uma gravidade completamente oposta ao que vivem os americanos. Aqui nós temos esses dois assuntos separados. Uma lei que trata de terrorismo e outra relacionada ao crime organizado.”
O problema de terrorismo no Brasil é bem diferente do enfrentado pelos EUA. E a questão do crime organizado no Brasil é de uma gravidade completamente oposta ao que vivem os americanos. Aqui nós temos esses dois assuntos separados. Uma lei que trata de terrorismo e outra relacionada ao crime organizado.
— Guilherme Suguimori, Advogado criminalista
Por outro lado, Alexis Fonteyne ressaltou que a lei antiterrorismo confere maior poder ao agente público para combater ações consideradas terroristas, facilitando prisões e intervenções. Ele afirmou que “O combate ao terrorismo dá muito mais poder ao agente público e facilita o avanço sobre esses grupos do que as leis sobre organizações criminosas. No Brasil, a de combate ao terrorismo foi criada para as Olimpíadas e dava ao poder público a aplicação de penas maiores, mais possibilidade de fazer intervenções e fazer prisões preventivas.”
A proposta americana, representada por uma comitiva no Brasil, tenta enquadrar facções criminosas latino-americanas como terroristas de acordo com a legislação local, intenção rejeitada pelas autoridades brasileiras que consideram diferentes as motivações das organizações. Suguimori comentou:
A grande diferença desses dois tipos de organização criminosa, para nossa legislação, é a motivação delas. Os grupos criminosos, nós tratamos que são aqueles que tem como objetivo o lucro, através de atividades criminosas. E tratamos as organizações terroristas movidas por razões ideológicas.
— Guilherme Suguimori, Advogado criminalista
Para Fonteyne, a separação clara entre crime organizado e terrorismo é necessária, mas defende a revisão das leis sobre organizações criminosas para endurecer as penas e diminuir a impunidade, observando que “Se a gente quer melhorar o combate ao crime organizado no Brasil, que está crescendo muito e se empoderando, que preocupa os Estados Unidos, vamos agir sobre as leis de organizações criminosas que são brandas e que estão dando poder muita impunidade aos criminosos e assim fazer com que sejam mais rigorosas.”
Desdobramentos e desafios
O debate reforça o dilema entre preservar a especificidade da legislação nacional e atender a pressões internacionais, sobretudo dos EUA, que buscam ampliar o conceito de terrorismo para grupos criminosos latino-americanos. A resistência brasileira baseia-se na necessidade de respeitar as motivações diferenciadas entre crime organizado e terrorismo, evitando que a legislação vire um “amontoado confuso” sujeito a pressões externas.
Mudar a lei para atender a um capricho americano, que tem objetivos muito claros, é ‘atropelar’ a nossa lei para atender um país que tem um problema diferente do nosso. Não faz sentido ceder a uma pressão dos EUA para fazer da nossa lei uma colcha de retalhos.
— Guilherme Suguimori, Advogado criminalista
O enfrentamento ao crime organizado no Brasil permanece como desafio central para a segurança pública e diplomacia, com a necessidade de melhorar legislações específicas, fortalecer cooperações internacionais e buscar soluções que respeitem a realidade nacional sem desprezar demandas externas.
O panorama aponta para a continuidade dos debates legislativos e políticos, visando harmonizar a legislação brasileira de combate ao crime organizado com os avanços esperados pela comunidade internacional, sem súbitas alterações que desconsiderem particularidades locais.
Fonte: (CNN Brasil – Política)