
Rio de Janeiro — InkDesign News — A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou, nesta terça-feira (30), a ilegalidade do projeto de lei (PL 6.027/25) que restabelece a “gratificação faroeste”, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no último dia 23. A medida, que visa premiar policiais por apreensões de armas e neutralizações de criminosos, contraria a Constituição e viola decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Contexto jurídico
O PL 6.027/25, de autoria do Poder Executivo, recebeu emenda dos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL), estabelecendo uma gratificação de 10% a 150% dos vencimentos de policiais que se destacarem em determinadas operações. A “gratificação faroeste” já vigorou entre 1995 e 1998, sendo suspensa por acusações de extermínio. A DPU argumenta que o projeto tem vícios de iniciativa, afirmando que leis que criam gratificações para agentes de segurança devem ser propostas exclusivamente pelo chefe do Executivo.
Argumentos e precedentes
A DPU, em ofício, alegou que o termo “neutralização” utilizado no PL compromete a dignidade da pessoa humana, uma vez que pessoas são “mortas ou feridas” durante operações policiais. O Ministério Público Federal (MPF) também classificou o PL como inconstitucional, destacando o incentivo à letalidade policial e sua violação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635 (ADPF 635), que promove a redução de mortes em operações. Ambas as instituições defendem que o PL contraria a legislação vigente, que restringe a criação de gratificações a iniciativas do Executivo.
“Pessoas não são ‘neutralizadas’, mas sim são mortas ou feridas, havendo exclusão, ou não… da ilicitude em razão da necessidade de preservação da vida ou da segurança de pessoas inocentes.”
(“Pessoas não são ‘neutralizadas’, mas sim são mortas ou feridas, havendo exclusão, ou não (constatada após investigação policial e eventualmente de processos judiciais), da ilicitude em razão da necessidade de preservação da vida ou da segurança de pessoas inocentes.”)— Thales Arcoverde Treiger, Defensor regional de direitos humanos
Impactos e desdobramentos
A proposta, se sancionada, poderá resultar em um aumento da violência policial e implicar em um maior número de confrontos e mortes. Especialistas, como a professora Luciana Boiteux da UFRJ, alertam que a política pública vigente carece de efetividade na redução da violência. Ela ressalta que, ao invés de promover a segurança, a gratificação pode intensificar a cultura do extermínio.
“Essa lei pode ser questionada via representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pode também ser objeto de ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.”
(“Essa lei pode ser questionada via representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pode também ser objeto de ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.”)— Luciana Boiteux, Professora de Direito Penal, UFRJ
O governo do Estado, por sua vez, afirmou que o texto final ainda não foi recebido e que começará a contar o prazo de 15 dias úteis para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro. Em caso de veto, o PL retornará à Alerj, onde poderá ser derrubado pela assembleia.
Em conclusão, a situação levanta questionamentos sobre a eficácia das políticas de segurança pública no Rio de Janeiro, sugerindo uma necessidade de revisão e reestruturação que priorize métodos mais humanos e eficazes para a redução da criminalidade.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)