
São Paulo — InkDesign News — O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a legislação que proíbe o serviço de mototáxis na cidade de São Paulo. A liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, atendendo a uma ação proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
Contexto jurídico
O processo judicial em questão surge de uma prolongada disputa entre a prefeitura de São Paulo e plataformas de aplicativos que oferecem serviços de mototáxi. Desde o início de 2025, as empresas alegam que a Lei Federal nº 12.587/2012, que estabelece diretrizes para a mobilidade urbana, permite a atuação de mototáxis. Em contrapartida, a prefeitura promulgou um decreto municipal, justificando a proibição com base em preocupações com a segurança dos usuários. A decisão do STF se alinha ao entendimento de que “é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e trânsito.”
Argumentos e precedentes
Na análise do caso, a defesa das empresas e a CNS sustentam que o serviço de mototáxi não é apenas uma inovação nas opções de mobilidade urbana, mas também uma potencial solução para os desafios de transporte da metrópole. O ministro Moraes, ao conceder a liminar, indicou que o estado não pode legislar sobre o tema, já que a Constituição Federal atribui tal competência à União.
“O que se busca é a regulamentação, e não a proibição, de uma atividade que pode oferecer alternativas de transporte à população.”
(“What is sought is the regulation, not the prohibition, of an activity that can offer transportation alternatives to the population.”)— Especialista em direito de transporte
Impactos e desdobramentos
A decisão do STF pode impactar significativamente o panorama da mobilidade em São Paulo. Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), “um sinistro de moto tem 17 vezes mais chances de ser letal na comparação com um automóvel.” A segurança, portanto, é uma preocupação central, especialmente no debate sobre a regulamentação da atividade por parte das prefeituras. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber e 99, argumenta que regulamentar é a postura adequada, mas a proibição inviabiliza opções de transporte que poderiam ser úteis.
Frente a esse cenário, os próximos passos legais envolvem a análise do caso pelo plenário do STF, que poderá estabelecer um precedente importante em relação à atuação das prefeituras no que toca à regulamentação de serviços de transporte. Notáveis são as expectativas sobre como essa decisão moldará a relação entre poder municipal e federal no futuro.
A continuidade desse debate é essencial para a formulação de políticas públicas que atendam ao crescimento urbano e às necessidades de mobilidade da população, trazendo uma discussão que requer atenção e discernimento.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)