
Brasília — InkDesign News — O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma decisão nesta sexta-feira (19), autorizando a produção de medicamentos à base de liraglutida por terceiros, impactando diretamente os tratamentos para obesidade e diabetes tipo 2.
Contexto jurídico
O processo em questão envolve a empresa Novo Nordisk, produtora da caneta emagrecedora Saxenda, que pleiteava a extensão do prazo da patente da substância (PI0410972-4). A Justiça, no entanto, entendeu que não há justificativa legal para a prorrogação do referido direito, conforme estabelecido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esta decisão reitera a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, declarou inconstitucional a prorrogação automática de patentes, fixando o prazo máximo de vigência em 20 anos a partir do depósito.
Argumentos e precedentes
O INPI argumentou que a manutenção da patente não apenas contraria a legislação vigente, mas também pode contribuir para problemas de desabastecimento no mercado de medicamentos, considerando o aumento da demanda. “Causou estranheza à Novo Nordisk que o INPI tenha pleiteado à justiça, em suas razões de apelação, o reconhecimento de suposto direito de livre comercialização de produtos em favor de terceiros…”, afirmou a empresa em nota oficial.
“O INPI deveria manter-se focado em prestar seus serviços de forma eficiente, promovendo o respeito à propriedade industrial e um ambiente pró-inovação no país.”
(“O INPI deveria manter-se focado em prestar seus serviços de forma eficiente, promovendo o respeito à propriedade industrial e um ambiente pró-inovação no país.”)— Novo Nordisk
Impactos e desdobramentos
A decisão do TRF1 não apenas reforça a jurisprudência em torno da propriedade intelectual, mas também abre caminho para uma maior concorrência no mercado de medicamentos, possibilitando que alternativas mais acessíveis sejam disponibilizadas ao público. A Justiça e o INPI enfatizam a importância de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no sistema de propriedade industrial, assegurando o acesso a tratamentos essenciais.
“A decisão reafirma a segurança jurídica e a previsibilidade no sistema de propriedade industrial, garantindo a função social da patente, a livre concorrência e o acesso da população a medicamentos mais acessíveis.”
(“A decisão reafirma a segurança jurídica e a previsibilidade no sistema de propriedade industrial, garantindo a função social da patente, a livre concorrência e o acesso da população a medicamentos mais acessíveis.”)— INPI
Com essa mudança, especialistas sugerem que o mercado farmacêutico deve se reinventar, buscando soluções inovadoras para atender a demanda crescente por medicamentos. A decisão traz à tona questões sobre a necessidade de uma regulação mais robusta e atualizada sobre patentes no Brasil, visando um equilíbrio entre proteção à inovação e acesso à saúde pública.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)