
Brasília — InkDesign News — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento, que visa decidir se as operadoras devem custear tratamentos e exames não previstos no rol da ANS, foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18).
Contexto jurídico
A ação em questão foi protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e contesta trechos da Lei 14.454/2022, a qual estabelece que as operadoras devem custear tratamentos e exames fora do rol da ANS. Esta legislação surgiu como resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em junho de 2022 reafirmou que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, limitando as coberturas dos planos de saúde a essa lista.
Argumentos e precedentes
Durante seu voto, o ministro Barroso destacou a constitucionalidade de se exigir a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, desde que certos parâmetros sejam respeitados. Entre eles, ele menciona a necessidade de que o tratamento tenha sido prescrito por um profissional habilitado e que não haja alternativa terapêutica na lista oficial. O entendimento do ministro foi seguido por Nunes Marques, enquanto Flávio Dino divergiu, defendendo que tais decisões devem ser reguladas pela ANS. Ele argumentou que “A regulamentação técnica pela ANS é insubstituível, e me parece ser a seara adequada de arbitramento de eventuais exceções àquilo que o legislador definiu”.
Impactos e desdobramentos
As implicações do julgamento são significativas, pois, se aprovado, pode ampliar substancialmente a cobertura dos planos de saúde, oferecendo acesso a novos tratamentos que foram previamente negados. Barroso estabeleceu critérios rigorosos para a análise de tratamentos não listados, que incluem a comprovação de eficácia e segurança. Os juízes também deverão verificar se houve omissão por parte da operadora na autorização do tratamento antes de qualquer decisão. Segundo o ministro, “Se a orientação não for seguida, a decisão judicial poderá ser anulada.”
O próximo voto, do ministro Cristiano Zanin, será crucial para o desfecho da questão, e os votos dos demais ministros servirão para moldar a nova jurisprudência sobre a cobertura de procedimentos pelos planos de saúde.
Essa decisão pode não apenas afetar a relação entre usuários de planos de saúde e operadoras, mas também provocar uma reavaliação das práticas regulatórias da ANS e a maneira como a eficácia de novos tratamentos é abordada.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)