
Brasília — InkDesign News — A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou sobre a legalidade de abordagens policiais baseadas unicamente na “atitude suspeita” de indivíduos. O julgamento, ocorrido em 16 de setembro de 2023, resultou na validação de uma abordagem que levou à condenação de um homem por tráfico de drogas.
Contexto jurídico
O caso em questão envolveu a abordagem de um homem que usava tornozeleira eletrônica e demonstrou nervosismo ao avistar uma viatura da polícia em Goiás. A decisão da Sexta Turma representa uma mudança de entendimento em relação ao que vinha sendo praticado nos últimos anos, onde várias abordagens policiais sem mandado eram anuladas, principalmente se baseadas apenas em denúncias anônimas ou na intuição dos policiais.
Argumentos e precedentes
O relator do caso, ministro Og Fernandes, defendeu que havia “fundadas razões” para a abordagem, considerando o contexto e o comportamento do abordado como legítimos indicadores de suspeição. Essa interpretação remete a uma tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, que autoriza a entrada em domicílio sem mandado quando existe flagrante delito. Por sua vez, os ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti expressaram preocupação com a decisão, apontando que a reviravolta na jurisprudência da Sexta Turma poderia levar a um fortalecimento de práticas abusivas por parte da polícia. Schietti destacou:
“Estamos voltando aos tempos em que a polícia, simplesmente alegando a suspeita de alguém por nervosismo, autorizava, com esse nervosismo, algo absolutamente subjetivo, a abordagem policial.”
(“We are returning to times when the police, simply by alleging someone’s nervousness as suspicion, authorized, with that nervousness, something absolutely subjective, the police approach.”)— Rogério Schietti, Ministro do STJ
Impactos e desdobramentos
A decisão da Sexta Turma poderá impactar a prática policial em todo o país, ampliando a margem de interpretação das “fundadas razões” para abordagens. A mudança poderá levar a um aumento na quantidade de intervenções policiais, o que, segundo críticos, pode resultar em um ambiente de insegurança jurídica e violações de direitos individuais. O ministro Schietti sugeriu que a questão seja levada à Terceira Seção do STJ, responsável por consolidar a jurisprudência no âmbito criminal, para um debate mais amplo sobre o tema.
Essa reinterpretação da legalidade na abordagem policial, embora amparada por normas do STF, levanta um dilema crítico sobre a balança entre segurança pública e direitos civis. A sociedade, especialmente grupos vulneráveis, pode sentir os efeitos dessa nova orientação à medida que se intensificam as operações policiais sem mandado.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)