
Brasília — InkDesign News — O novo marco legal das concessões e parcerias público-privadas (PPPs), que será votado em 6 de junho na Câmara dos Deputados, prevê a criação da concessão por adesão, mecanismo que visa desburocratizar a aprovação de contratos em municípios pequenos, potencialmente acelerando investimentos em infraestrutura diante do contexto econômico brasileiro.
Panorama econômico
O Brasil vive um momento de ajustes econômicos, com inflação moderada e política monetária atenta aos movimentos globais, refletindo nas decisões do governo para atrair investimentos privados em infraestrutura. O novo marco legal das PPPs e concessões surge num cenário de busca pela modernização das regras e ampliação da segurança jurídica, com foco em setores estratégicos como energia, transportes e saneamento.
Indicadores e análises
O projeto de lei 7.063/2017, que já teve sua urgência aprovada, traz prazos claros para análise dos projetos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), fixados em 120 dias, e normas que permitem reajustes automáticos de tarifas reguladas, desde que observados índices previamente estabelecidos.
A concessão por adesão, destaque da proposta, permite que municípios aproveitem licitações anteriores para contratos similares, desde que comprovem a vantajosidade e respeitem limites contratuais, incluindo um teto de 200% do valor original.
Um exemplo concreto é a modernização da iluminação pública, em que cidades vizinhas podem incorporar as mesmas condições contratuais já licitadas por outros entes, reduzindo a burocracia e o tempo de implementação. Contudo, o mecanismo ainda gera debates quanto à possibilidade de eventuais contornos para burlar a exigência constitucional de licitação.
“Seria uma forma de ‘desburocratizar’ os processos”
(“It would be a way to ‘debureaucratize’ the processes”)— Arnaldo Jardim, Deputado Federal e Relator do Projeto
“A soma dos contratos firmados não poderá ultrapassar 200% do valor da contratação original, e um plano elaborado pela prefeitura terá que comprovar a vantajosidade da adesão”
(“The sum of the signed contracts cannot exceed 200% of the original contract value, and a plan prepared by the municipality must prove the advantage of adherence”)— Arnaldo Jardim, Deputado Federal e Relator do Projeto
Impactos e previsões
Especialistas avaliam que a consolidação dessas novas regras pode dinamizar os investimentos locais, sobretudo em municípios com estruturas técnicas limitadas e processos morosos. O texto também moderniza regras sobre reequilíbrio contratual, garantias e facilita a junção de projetos distintos em um mesmo contrato, ampliando a atratividade para investidores.
Por outro lado, a revogação prevista de um artigo da Lei de Crimes Ambientais levanta atenção sobre possíveis mudanças no controle e responsabilidade ambiental em processos de concessões.
A iniciativa tende a acelerar a retomada dos investimentos em infraestrutura ao garantir maior segurança jurídica e simplificação, temas essenciais para o crescimento econômico e atração de capital privado diante dos desafios fiscais do país.
O próximo passo dependerá da aprovação definitiva na Câmara dos Deputados e posterior análise no Senado, com atenção especial aos ajustes para assegurar a transparência dos processos e o equilíbrio entre eficiência e segurança jurídica.
Fonte: (CNN Brasil – Economia)