
Rio de Janeiro — InkDesign News — O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, em um julgamento que trouxe à tona a responsabilidade das concessionárias de transporte público, condenando o Metrô Rio ao pagamento de indenizações por danos morais a três músicos. O incidente ocorreu em novembro de 2015, quando os artistas foram retirados à força por seguranças na estação Central do Brasil.
Contexto jurídico
O processo envolveu Thales Browne Rodrigues Câmara, Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle, os quais sofreram agressões durante uma apresentação musical. A decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJRJ manteve a condenação em R$ 30 mil a Thales, que teve lesões mais graves, e R$ 15 mil a cada um dos outros dois músicos. De acordo com o relator do processo, desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, a responsabilidade do transportador é objetiva, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor.
Argumentos e precedentes
O magistrado fundamentou sua decisão destacando que a cláusula de incolumidade no contrato de transporte foi violada. Ele enfatizou que, ao invés de agir de forma proporcional, os seguranças utilizaram força física injustificada. As evidências do caso incluem imagens de câmeras de segurança, laudos de exame de corpo de delito e relatos testemunhais que corroboram a agressão sofrida pelos músicos após sua apresentação. Para o desembargador, a ação dos agentes “foi excessiva, desarrazoada e incompatível com os limites legais da função de vigilância”.
A concessionária, na condição de prestadora de serviço público, responde pelos danos causados a seus usuários, independentemente de culpa, quando configurada a falha na prestação do serviço.
(“The concessionaire, as a provider of public services, is liable for the damages caused to its users, regardless of fault, when a failure in service provision is established.”)— Cezar Augusto Rodrigues Costa, Desembargador do TJRJ
Impactos e desdobramentos
A decisão do TJRJ pode criar precedentes significativos para o tratamento de artistas nas dependências do transporte público e pode incentivar uma revisão nas políticas de segurança adoptadas por concessionárias. Além disso, estabelecerá um diálogo mais amplo sobre os direitos dos consumidores e a responsabilidade das empresas na proteção de seus usuários. Especialistas acreditam que essa condenação poderá levar a uma revisão nas práticas de segurança nos transportes, promovendo um ambiente mais respeitoso e seguro para todos os usuários.
À medida que se observa o desenvolvimento desses casos e suas implicações, é essencial que as autoridades e a sociedade como um todo reflitam sobre as normas vigentes e a necessidade de reformulações que garantam a proteção efetiva dos direitos dos cidadãos.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)