Lei garante mamografia pelo SUS a partir dos 40 anos
Saúde da mulher: Lei garante mamografia pelo SUS a partir dos 40, fortalecendo a rede de prevenção e diagnóstico no Brasil.
Brasília — InkDesign News — A Lei 15.284, recentemente sancionada, estabelece a mamografia gratuita no Sistema Único de Saúde (SUS) como um direito de todas as mulheres a partir dos 40 anos, um marco na política de saúde para a detecção precoce do câncer de mama no Brasil.
Contexto e objetivos
O câncer de mama permanece como a principal causa de mortalidade por neoplasia entre as mulheres brasileiras, registrando 20 mil óbitos em 2023. As projeções do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam mais de 73 mil novos casos para 2025, com a faixa etária de 40 a 49 anos respondendo por 23% da incidência da doença. Historicamente, a recomendação para o rastreamento mamográfico no SUS era restrita a mulheres entre 50 e 69 anos, realizando o exame a cada dois anos, ou em situações específicas para pacientes mais jovens, como no rastreamento de câncer hereditário ou diante de alterações mamárias perceptíveis.
A nova legislação visa ampliar significativamente o acesso ao diagnóstico precoce, garantindo o exame mesmo para mulheres que não apresentam sinais ou sintomas da doença. Este avanço busca capitalizar a comprovada eficácia da detecção precoce na elevação das taxas de cura e na redução da mortalidade associada à enfermidade.
Metodologia e resultados
A Lei 15.284, assinada nesta sexta-feira (19) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, é uma alteração da Lei 11.664, de 2008, que já estabelecia diretrizes para a prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento de cânceres de colo uterino, de mama e colorretal. A proposição legislativa, originária do Senador Plínio Valério (PSDB-AM), contou com o endosso do Poder Executivo, sendo subscrita pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Márcia Lopes (Mulheres).
A principal mudança é a extensão do direito à mamografia gratuita para mulheres a partir dos 40 anos, independentemente de fatores de risco preexistentes ou sintomas. Antes da promulgação desta lei, o acesso para essa faixa etária era restrito a cenários muito específicos. Esta política fundamenta-se na compreensão de que a detecção precoce é a estratégia mais eficaz para enfrentar a doença, especialmente em um grupo etário que representa uma parcela considerável dos novos diagnósticos anuais.
Implicações para a saúde pública
A antecipação da idade para o rastreamento mamográfico no SUS é considerada uma decisão de impacto histórico para a saúde pública brasileira. A medida tem o potencial de preservar inúmeras vidas, permitindo que um maior número de mulheres seja atendido na rede de saúde, facilitando diagnósticos em estágios iniciais da doença.
“Ampliamos o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária que concentra quase um quarto dos casos de câncer de mama. Enquanto alguns países erguem barreiras e restringem direitos, o Brasil dá o exemplo ao priorizar a saúde das mulheres”,
— Alexandre Padilha, Ministro da Saúde
Apesar da nova legislação, o desafio agora reside na ampliação da cobertura do exame. A chefe da Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede do Inca, Renata Maciel, ressalta a disparidade regional e a baixa cobertura atual.
“Precisamos aumentar essa cobertura para 70%. Hoje, a gente tem uma variação em alguns estados do Norte, em torno de 5,3%, e no Espírito Santo, de 33%. É muito baixo.”
— Renata Maciel, Chefe da Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede do Inca
O foco principal é o rastreamento organizado, visando que as mulheres realizem a mamografia a cada dois anos, dada a sua superioridade sobre o autoexame na detecção de tumores menores. A prevenção, por sua vez, complementa o diagnóstico precoce, envolvendo a adoção de hábitos saudáveis, como a prática de atividades físicas, a manutenção de um peso adequado e a redução do consumo de álcool. A amamentação também é reconhecida como um fator protetor. Fatores de risco incluem envelhecimento, genética, histórico familiar, reposição hormonal, menopausa tardia, gravidez após os 35 anos, uso de anticoncepcionais orais, sedentarismo, obesidade e consumo de álcool.
A expansão do acesso à mamografia gratuita para mulheres a partir dos 40 anos no SUS estabelece um novo paradigma para o combate ao câncer de mama no Brasil. A medida, fundamentada em dados epidemiológicos e na importância da detecção precoce, exige agora esforços coordenados para aumentar a cobertura do rastreamento, complementada por campanhas de prevenção e promoção de hábitos saudáveis, visando a redução da mortalidade e a melhoria da qualidade de vida das mulheres brasileiras.
Fonte: (Agência Brasil – Saúde)





