
Rio de Janeiro — InkDesign News —
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, recurso do Clube de Regatas do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019, resultado que mantém o clube como único responsável pelas vítimas.
Contexto jurídico
O incêndio no Ninho do Urubu, que resultou na morte de dez jovens atletas da base do Flamengo e deixou outros feridos, ocorreu em 7 de fevereiro de 2019. Os contêineres, utilizados como alojamento, foram a origem do sinistro e a empresa NHJ do Brasil, fornecedora dos mesmos, foi chamada a ser incluída no processo. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública do Estado solicitaram a interdição do centro de treinamento até a completa adequação de segurança dos locais.
Argumentos e precedentes
O Flamengo apresentou sua defesa alegando que a NHJ do Brasil deveria ser responsabilizada, argumentando que os contêineres não seguiam as normas de segurança e que o material utilizado era altamente inflamável, o que teria contribuído para a rápida propagação das chamas. A desembargadora Sirley Abreu Biondi, relatora do caso, sustentou que a “manobra jurídica pretendida pelo Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência”.
A transferência de responsabilidade é “inadmissível” quando se atribui a culpa exclusivamente a outro.
(“inadmissível”)— Desembargadora Sirley Abreu Biondi, Relatora, TJRJ
Impactos e desdobramentos
A decisão do TJRJ não apenas pesa sobre as responsabilidades legais do Flamengo, mas também reflete sobre a segurança nos centros de treinamento de clubes esportivos no Brasil. Especialistas em direito afirmam que o julgamento pode influenciar futuras interpretações legais sobre responsabilidade civil em casos semelhantes. O clube agora permanece como a única parte na responsabilidade civil, podendo enfrentar severas consequências financeiras, além da necessidade de reformular entendimentos sobre segurança em suas operações.
As instituições pedem recursos garantidos para custear as indenizações individuais e coletivas.
(“recursos garantidos”)— Representantes do MPRJ e da Defensoria Pública do Estado
A continuidade deste processo pode levar a uma revisão das práticas de segurança em instalações esportivas e a criação de normas mais rígidas, mitigando riscos de tragédias futuras.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)