
Brasília — InkDesign News — A Justiça do Trabalho determinou, em 27 de setembro, que as plataformas Facebook e Instagram não podem aceitar publicações que envolvam trabalho infantil artístico sem autorização judicial prévia. A penalidade por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.
Contexto jurídico
A decisão foi proferida pela juíza Juliana Petenate Salles, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. A ação fundamenta-se no princípio da proteção da infância e da adolescência, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que busca garantir que as condições de trabalho artístico sejam avaliadas e acompanhadas adequadamente.
Argumentos e precedentes
Na decisão, a juíza destacou que “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos” (
Keeping children and adolescents exposed on the internet for profit, without proper evaluation of the conditions under which artistic work occurs and without judicial authorization poses serious and immediate risks.
(“manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”)— Juliana Petenate Salles, Juíza
). A ação não visa restringir a participação artística de crianças, mas sim assegurar que ocorra de maneira legal e segura.
Impactos e desdobramentos
O impacto dessa decisão pode ser amplo, afetando como as plataformas digitais tratam a presença de crianças e adolescentes no ambiente online. A ação requer que o Meta implemente medidas de controle e prevenção, como filtros para identificar conteúdos que envolvam crianças sem alvará judicial. “A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada”, afirmaram os procuradores, criticando a omissão das plataformas em sua responsabilidade na prevenção de violações legais e éticas.
O caso já levanta discussões sobre as responsabilidades das empresas de tecnologia e a proteção de menores na era digital, gerando um cenário no qual reformas na legislação podem ser requeridas para proteger ainda mais as crianças nos espaços virtuais.
Com a possibilidade de recurso por parte da Meta, os próximos passos legais poderão trazer mais detalhamentos sobre as obrigações das redes sociais em relação ao trabalho infantil.
Fonte: Agência Brasil – Justiça