
Brasília — InkDesign News — Nesta terça-feira (6), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra sete integrantes do chamado “núcleo 4” de uma suposta trama golpista envolvendo desinformação nas eleições de 2022. A decisão definiria se os denunciados se tornam réus, dando início à ação penal.
Contexto político
A denúncia da PGR aponta que os investigados do quarto núcleo teriam realizado “operações estratégicas de desinformação”, propagando notícias falsas relacionadas às urnas eletrônicas e às eleições. O STF já havia recebido denúncias contra outros dois núcleos dessa suposta organização, contabilizando, até o momento, 14 réus envolvidos em atos que incluem tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os denunciados que compõem o quarto núcleo são: Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva; Ângelo Martins Denicoli, major da reserva; Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL); Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel; Marcelo Araújo Bormevet, policial federal; e Reginaldo Vieira de Abreu, coronel.
Reações e debates
Durante o julgamento, os advogados dos sete denunciados tiveram 15 minutos cada para apresentar suas defesas, contestando a fundamentação da PGR e a caracterização das acusações.
“A denúncia deveria indicar objetos que teriam sido destruídos. Por não individualizar a conduta de Ailton Barros, a denúncia é inepta. O acusado não tinha conhecimento do que ocorria e muito menos poder decisório sobre tais fatos”
— Érica de Oliveira Hartmann, advogada de Ailton Barros
“Tudo baseado em print, em uma reportagem. Ele fez uma cópia do documento e ficou logado no drive. Isso por si só é suficiente para dizer que ele produziu notícias falsas sobre urnas eletrônicas? A denúncia pode ser perfeita e precisa para os demais, mas, para Ângelo, há excesso acusatório”
— Zoser Plata Bondim Hardamn de Araújo, advogado de Ângelo Martins Denicoli
Outros defensores enfatizaram que seus clientes não produziram conteúdo falso, não questionaram a segurança das urnas eletrônicas formalmente, ou que a denúncia carece de detalhamento e provas suficientes, tais como os advogados Melilo Dinis do Nascimento (Carlos Cesar Moretzsohn Rocha), Juliana Rodrigues Malafaia (Giancarlo Gomes Rodrigues) e Leonardo Coelho Avelar (Guilherme Marques de Almeida). Além disso, a ausência de vínculo entre Marcelo Bormevet e os demais denunciados foi destacada para contestar a denúncia de organização criminosa.
Desdobramentos e desafios
A decisão da Primeira Turma do STF sobre a aceitação ou rejeição da denúncia contra o quarto núcleo terá consequências cruciais para o andamento do processo e a definição do estágio da ação penal. Caso a denúncia seja aceita, os sete acusados tornar-se-ão réus, e o processo se aprofundará com o possível uso de provas e oitiva de testemunhas.
Essa fase representa um desafio para o sistema judiciário em manter a integridade do Estado Democrático de Direito frente a acusações graves envolvendo organização criminosa e tentativa de golpe, especialmente em meio ao ambiente político polarizado que envolve o tema das eleições e desinformação.
O julgamento também é emblemático para o STF, que continua a desempenhar papel central na proteção dos processos eleitorais e no combate à propagação de notícias falsas que possam ameaçar a democracia brasileira.
Fonte: (CNN Brasil – Política)