
Brasília — InkDesign News — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou em 7 de outubro a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a receber assistência religiosa em prisão domiciliar. Ela cumpre pena de 14 anos por atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
Contexto jurídico
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pela participação em ações que culminaram na tentativa de desestabilização da democracia brasileira. Suas ações incluíram a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao STF. Desde março, ela encontra-se em prisão domiciliar, o que se deve à necessidade de cuidar de filhos menores de idade. Recentemente, Moraes reafirmou que a assistência religiosa é um direito dos detentos, conforme prevê a legislação brasileira.
Argumentos e precedentes
Na decisão, Moraes destacou a importância do direito à assistência religiosa, uma prerrogativa já estabelecida e amparada pela Constituição. O pedido foi deferido após a defesa indicar os pastores que fariam as visitas, bem como os horários. “Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, razão pela qual inexiste óbice ao deferimento do pedido”, afirmou o ministro em sua decisão.
“Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, razão pela qual inexiste óbice ao deferimento do pedido.”
(“All prisoners, whether provisional or definitive, have the right to religious assistance, as provided by constitutional precept; therefore, there is no obstacle to granting the request.”)— Alexandre de Moraes, Ministro, STF
Impactos e desdobramentos
A decisão de Moraes gerou debates sobre os direitos dos detentos, principalmente em casos de crimes considerados graves. Enquanto a autorização para assistência religiosa foi bem recebida, o pedido da defesa para que Débora pudesse se deslocar para consultas médicas foi negado. Moraes exigiu que tais solicitações fossem acompanhadas de documentação comprobatória do estado de saúde da acusada. A análise contínua dos direitos dos apenados levanta questões sobre a necessidade de um sistema penal mais humano e os limites da justiça punitiva.
As repercussões de casos como o de Débora podem influenciar futuras decisões quanto à aplicação de direitos básicos aos prisioneiros, além de alimentar debates sobre reformas necessárias no sistema penitenciário brasileiro.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)