
Brasília — InkDesign News — O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários, após uma suspensão que se estende desde o dia 12 de junho.
Contexto jurídico
O julgamento examina a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece direitos e deveres no uso da internet. Até o momento, a votação registrou 7 votos a 1 pela inconstitucionalidade da norma, com os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques prontos para proferir seus votos.
Argumentos e precedentes
O debate gira em torno da responsabilidade das plataformas em relação aos conteúdos postados por usuários. O ministro Alexandre de Moraes sustentou que as big techs devem ser responsabilizadas, afirmando que “não podem ser uma terra sem lei”. Em contrapartida, o ministro André Mendonça defendeu a manutenção das regras atuais que impedem essa responsabilização direta, evidenciando uma divisão de opiniões entre os membros da Corte.
“Não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.
(“The provision is not adequate to protect fundamental rights and imposes on users the burden of going to court in case of offensive and illegal posts.”)— Cristiano Zanin, Advogado
Além disso, a discussão inclui se os provedores devem retirar conteúdos sem ordem judicial. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor de que tal remoção pode ocorrer através de notificações extrajudiciais.
Impactos e desdobramentos
O desfecho desse julgamento pode estabelecer novos parâmetros para a atuação das plataformas no Brasil e influenciar modelos globais de regulamentação. A necessidade de definição de normas claras para a remoção de conteúdos ofensivos pode afetar não apenas usuários e provedores, mas também questionar a linha tênue entre a liberdade de expressão e a responsabilidade civil.
“O Artigo 19 é ultrapassado e a regulamentação não representa ameaça à liberdade de expressão.
(“Article 19 is outdated, and regulation does not threaten freedom of expression.”)— Gilmar Mendes, Ministro do STF
O STF analisa dois casos concretos relacionados ao Marco Civil que envolverão a responsabilização das redes por mensagens ilícitas, estabelecendo precedentes que podem reverberar por todo o campo jurídico brasileiro.
À medida que o STF avança em sua decisão, as implicações dessa discussão se estendem a um cenário mais amplo de regulação digital, sugerindo a necessidade de reformas e adaptação legislativa em face da velocidade com que as tecnologias evoluem.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)