
Itaguaí — InkDesign News — O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (16) a posse de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos), no cargo de prefeito de Itaguaí (RJ). A decisão ocorre em um contexto de impasse, já que o político, eleito nas eleições municipais de 2024, havia sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral por tentar um terceiro mandato consecutivo.
Contexto jurídico
Dr. Rubão, antes presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, assumiu um “mandato tampão” em 2020 após o impeachment do então prefeito Carlo Busatto Júnior. Ele foi eleito em 2020, iniciando assim seu primeiro mandato. As eleições de 2024 resultaram na sua reeleição, no entanto, sua candidatura enfrentou obstáculos legais, sendo contestada pela primeira instância da Justiça Eleitoral, a qual alegou a inconstitucionalidade de sua busca pelo terceiro mandato.
Argumentos e precedentes
O político se opôs à decisão da Justiça Eleitoral, argumentando que sua candidatura deveria ser aceita já que as normas que proíbem múltiplos mandatos consecutivos focam principalmente em casos onde há reeleições incluindo outros cargos. Dr. Rubão recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas sua situação ainda aguarda julgamento. O ministro Toffoli, ao autorizar a posse, enfatizou a importância da estabilidade institucional e segurança jurídica:
A situação do prefeito, que se encontra afastado do cargo há mais de cinco meses, prejudica a continuidade dos serviços públicos essenciais à população local.
(“O prefeito encontra-se afastado do cargo para o qual foi soberanamente eleito com mais de 39% dos votos válidos, há mais de cinco meses, situação essa que, se mantida indefinidamente, configura quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica com inegáveis prejuízos à necessária continuidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos do município.”)— Dias Toffoli, Ministro, Supremo Tribunal Federal
Impactos e desdobramentos
A decisão de Toffoli, ao permitir que Dr. Rubão assuma o cargo antes da resolução final do TSE, acena para a necessidade de um balanceamento entre as regras eleitorais e a vontade soberana do eleitor. Muitos especialistas em direito eleitoral discutem as implicações dessa situação, uma vez que ela pode influenciar futuras decisões sobre a legalidade de mandatos consecutivos e o papel da Justiça Eleitoral em proteger a estabilidade política. O próximo passo será a definição da data de posse pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, que poderá criar um precedente importante na jurisprudência eleitoral.
As consequências desta decisão podem levar a um chamado por reformas no sistema eleitoral, particularmente em relação às normas que regulamentam as reeleições e os mandatos no Brasil.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)