
Brasília — InkDesign News — Carros de luxo, joias e quadros avaliados em cerca de R$ 40 milhões foram apreendidos na operação Sem Desconto, realizada pela Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU), em 23 de abril. A operação cumpriu 211 mandados de busca e prendeu seis pessoas, com os bens podendo ser leiloados futuramente para ressarcimento das vítimas.
Contexto político
A apreensão dos bens acontece no âmbito de investigações de enriquecimento ilícito e fraudes ligadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme detalha Berlinque Cantelmo, especialista em direito penal, o processo legal prevê inicialmente o bloqueio judicial dos bens durante a investigação, seguido da possível indisponibilidade formal dos mesmos pela Justiça, amparada por indícios de desvio de recursos ou enriquecimento ilícito. O advogado explica que bens de alto custo de manutenção ou perecíveis podem ser alienados antes do trânsito em julgado, mas o leilão só ocorre após sentença definitiva.
O procurador Renato Ramalho, doutor em direito pela Universidade de São Paulo, reforça que a alienação dos bens só é viabilizada ao final do rito processual, que envolve diversas etapas como análises, audiências, sentenças em primeira e segunda instâncias, e eventuais recursos em cortes superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Reações e debates
“Os bens podem ir a leilão desde que observadas as etapas legais previstas no ordenamento jurídico. O procedimento começa com a apreensão e o bloqueio judicial dos bens durante a investigação [o que já ocorreu]. Com base em indícios de enriquecimento ilícito ou desvio de recursos, a Justiça pode determinar a indisponibilidade de imóveis, veículos, joias, valores em espécie ou qualquer outro bem que possa representar produto ou proveito do crime.”
— Berlinque Cantelmo, especialista em direito penal
“Essa medida cautelar de bloqueio de valores e apreensão de bens, como ferraris, relógios de luxo e obras de arte, não significa a perda definitiva deles pela entidade ou seus representantes. Assim, não é possível neste momento um leilão desses bens ou o repasse direto dos valores bloqueados para o governo ou para os aposentados prejudicados. Isso apenas pode ocorrer ao final do processo, após todas as fases necessárias para garantir a ampla defesa e o devido processo legal.”
— Renato Ramalho, procurador e doutor em direito pela USP
Em debates sobre a recuperação de recursos desviados, especialistas e autoridades afirmam que a transparência e o respeito ao devido processo legal são essenciais para evitar injustiças, apesar da pressão pública por rapidez.
Desdobramentos e desafios
O processo de ressarcimento por meio do leilão dos bens apreendidos enfrenta desafios, entre eles o tempo para a conclusão dos processos judiciais, podendo levar, no mínimo, um ano até uma decisão definitiva, segundo a legislação vigente e o procedimento previsto na Lei Anticorrupção.
Casos anteriores evidenciam que, após a condenação, bens relacionados a fraudes no INSS podem ser leiloados, como imóveis vinculados à ex-advogada Jorgina de Freitas na década de 1990 e bolsas de luxo apreendidas em operações recentes. Também destaque para a utilização emergencial de bens, como a Porsche 911 Turbo apreendida em 2024, que foi incorporada provisoriamente à frota da PF em Santa Catarina.
A destinação dos valores arrecadados é prioritariamente voltada para a recomposição dos danos causados à administração pública, conforme órgãos responsáveis como a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) e a Secretaria de Gestão do Patrimônio da União (SPU).
Este cenário mostra o entrelace entre o aparato judicial, a operação policial e as estratégias administrativas para garantir a efetividade das medidas anticorrupção e a proteção dos cofres públicos.
Fonte: (CNN Brasil – Política)