
Brasília — InkDesign News —
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou favoravelmente, nesta sexta-feira (16), à concessão de mais dois anos para adesões ao acordo referente ao recebimento de perdas inflacionárias causadas pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
Contexto jurídico
O processo em questão resulta de uma ação que envolve a Confederação Nacional do Sistema Financeiro e entidades de defesa dos consumidores. A demanda judicial busca esclarecer a constitucionalidade dos planos econômicos mencionados, que foram implementados durante os anos 1980 e 1990, em resposta à hiperinflação que assolava o país. Desde sua homologação pelo STF em 2018, o acordo já atraiu 326 mil adesões, resultando em um montante de R$ 5 bilhões a serem ressarcidos aos poupadores.
Argumentos e precedentes
No julgamento, o ministro Zanin argumentou que os planos econômicos, embora controvertidos, foram essenciais para estabilizar a moeda brasileira. Ele observou que o acordo reconhece a validade de ações individuais e coletivas relacionadas aos expurgos inflacionários, sem exigir manifestação prévia de todos os interessados. Segundo Zanin:
The economic plans were necessary to try to contain hyperinflation and establish legitimate measures for preserving monetary order.
(“Os planos foram necessários para tentar conter a hiperinflação e estabelecer medidas legítimas para preservação da ordem monetária.”)— Cristiano Zanin, Ministro, Supremo Tribunal Federal
O placar atual está em 2 votos a 0 a favor da ampliação do prazo para adesões, com a expectativa de que a votação se encerre na próxima sexta-feira (23).
Impactos e desdobramentos
A extensão do prazo para adesões ao acordo pode ter impactos significativos no ressarcimento dos poupadores e na diminuição da litigiosidade nas cortes. O ministro Gilmar Mendes, que também votou favoravelmente, reforçou a importância da medida. Em uma declaração, Mendes afirmou:
This decision will facilitate the resolution of claims related to inflationary losses, bringing more certainty and relief to consumers.
(“Essa decisão facilitará a resolução de demandas relacionadas a perdas inflacionárias, trazendo mais certeza e alívio aos consumidores.”)— Gilmar Mendes, Ministro, Supremo Tribunal Federal
Com a prorrogação, o acordo que inicialmente vigorou por 60 meses termina em breve, mas poderá receber novas adesões, o que pode contribuir para a pacificação das relações entre consumidores e instituições financeiras. A decisão também levanta questões sobre a eficácia dos mecanismos de proteção ao consumidor e a necessidade de reformas na legislação financeira para evitar conflitos futuros.
As possíveis consequências incluem um aumento na confiança dos poupadores na resolução de disputas e a revisão das políticas de compensação oferecidas pelas instituições financeiras, visando uma maior transparência e justiça nas relações de consumo.
Fonte: Agência Brasil – Justiça