
Brasília — InkDesign News — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que analisa a decisão que suspendeu a lei estadual do Rio de Janeiro que obrigava companhias aéreas a transportar gratuitamente animais de suporte emocional ou de serviço na cabine de voos com origem ou destino no estado, adiando o desfecho do processo por até 90 dias.
Contexto político
O caso chegou ao STF a partir de ação proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que contestou a constitucionalidade da norma fluminense, defendendo que a competência para legislar sobre direito aeronáutico e transporte aéreo é exclusiva da União. Tal entendimento baseia-se na regulamentação existente via resoluções e portarias da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão responsável por disciplinar o setor.
Em sua decisão liminar, o ministro André Mendonça suspendeu a lei estadual em novembro de 2023, destacando que “a Constituição é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre direito aeronáutico, diretrizes da política nacional de transportes, navegação aérea e transportes”.
Reações e debates
O pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompe o julgamento em plenário virtual, onde os ministros avaliam se mantêm ou não a suspensão da norma estadual. O adiamento se dá em momento de debates mais amplos no Congresso sobre a regulamentação do transporte de animais domésticos em aeronaves.
Conhecida como “Lei Joca”, a proposta de lei que tramita no Congresso foi aprovada pelo Senado em junho de 2024 e aguarda análise final na Câmara dos Deputados. A relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), promoveu alterações que flexibilizam a obrigatoriedade imposta inicialmente, permitindo que animais de estimação possam ser transportados tanto na cabine quanto no compartimento de carga, dependendo do porte e peso. A exceção permanece para cães-guia, que devem acompanhar seus tutores na cabine, e o projeto prevê serviço de rastreamento para os pets.
“A Constituição é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre direito aeronáutico, diretrizes da política nacional de transportes, navegação aérea e transportes”
(“The Constitution is clear in assigning to the Union the exclusive competence to legislate on aeronautical law, guidelines of the national transport policy, air navigation and transport”)— Ministro André Mendonça, STF
“O projeto que tramita no Congresso prevê regras que contemplam tanto a segurança das companhias aéreas quanto o direito dos tutores de transportar seus animais de forma segura e adequada”
— Senadora Margareth Buzetti, PSD-MT
Desdobramentos e desafios
Com o julgamento suspenso até o retorno do pedido de vista, o debate sobre a regulação do transporte de animais em aviões segue pendente no STF. Paralelamente, a aprovação final da “Lei Joca” na Câmara dos Deputados será decisiva para estabelecer parâmetros claros e nacionais sobre o tema, enfrentando o desafio de harmonizar interesses do setor aéreo, direitos dos consumidores e o bem-estar animal.
Além disso, a decisão do STF impactará diretamente a segurança jurídica do tema, considerando a uniformização necessária para o transporte aéreo, que é da competência federal, conforme ressaltado pela CNT e confirmado pela Agência Nacional de Aviação Civil.
Este cenário demanda acompanhamento atento por parte dos poderes públicos, setor privado e sociedade civil, dada a complexidade envolvida e o avanço de projetos legislativos correlatos.
Fonte: (CNN Brasil – Política)