
Rio de Janeiro — InkDesign News — A 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro determinou, em decisão liminar, o bloqueio de até R$ 50,5 milhões em bens do ex-prefeito Marcelo Crivella, da ex-secretária municipal de Saúde Ana Beatriz Busch Araújo e do ex-subsecretário Ivo Remuszka Junior por improbidade administrativa e atos lesivos à administração pública.
Contexto jurídico
A medida foi concedida em ação civil pública, que aponta irregularidades em contratos firmados com a China Meheco Corporation para reestruturação de hospitais e aquisição de equipamentos durante a pandemia de COVID-19. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), os contratos foram direcionados para favorecer a empresa, tanto em licitações quanto por meio de dispensas legais. Os danos estimados aos cofres públicos, em colaboração com o Tribunal de Contas do Município (TCM-RJ), somam R$ 68 milhões, contradizendo alegações de preços justos e práticas legais por parte do executivo municipal.
Argumentos e precedentes
A acusação sustenta que “os agentes públicos agiram de forma inequivocamente dolosa, ao favorecer empresa estrangeira que pactuou o pagamento de vantagem indevida sobre os contratos celebrados com a municipalidade”.
(“The public agents acted unequivocally dolously, favoring a foreign company that agreed to pay undue advantage on contracts signed with the municipality.”)— Ação Civil Pública, MPRJ Por outro lado, a defesa de Marcelo Crivella alega que “o Rio de Janeiro foi a única cidade do mundo que em plena pandemia de Covid-19 recebeu 27 tomógrafos, 800 respiradores e 2 mil monitores”.
(“Rio de Janeiro was the only city in the world that, during the COVID-19 pandemic, received 27 CT scanners, 800 ventilators, and 2,000 monitors.”)— Gabinete de Marcelo Crivella
Impactos e desdobramentos
O bloqueio de bens de figuras públicas por acusações de improbidade administrativa levanta questionamentos sobre a gestão financeira durante períodos críticos como pandemias. A defesa espera a notificação oficial para interpor recurso, enquanto o impacto social se reflete na confiança da sociedade nas instituições e na fiscalização de contratos públicos. Há uma crescente demanda por transparência e reforma nas práticas de compras governamentais.
Os desdobramentos deste caso podem influenciar a jurisprudência relacionada a ações de improbidade, especialmente em contextos emergenciais, onde a agilidade pode comprometer a legalidade das contratações. A sociedade aguarda os próximos passos legais e possíveis consequências para os envolvidos.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)